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    Em 1 de Março de 2018
    entra em vigor o Regulamento (UE)
    Nº 2016/1179.

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Regulamento (UE) Nº 2016/1179
Este regulamento (ATP 9 del CLP) foi publicado a 19 de Julho de 2016 e as suas principais modificações são as seguintes:

1º.- Supressão do quadro 3.2 da parte 3 do anexo VI, que enumera a classificação e etiquetado/rotulagem harmonizadas das substâncias perigosas em conformidade com a Directiva 67/548 / CEE, revogada com efeitos a partir de 1 de Junho de 2015, embora a sua supressão não terá efeito até 1 de junho de 2017 para facilitar a transição para a plena aplicação do Regulamento CLP.

2º.- Inclusão, eliminação e modificação da classificação e etiquetado/rotulagem de certas substâncias:

  • Modifica 22 substâncias.
  • Elimina 2 substâncias (entradas 607-331-00-5 e 609-066-00-0).
  • Inclui 26 substâncias. Entre os quais estão:
  • – Chumbo, distinguindo entre forma massiva (partículas de tamanho maior ou igual a 1 mm) e forma de pó (partículas menores que 1 mm de tamanho).
  • – Vários compostos de cobre, para os quais a classificação ambiental está incluída de acordo com as directivas do RAC (ECHA Risk Assessment Committee).

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