Brasil caminha para o seu próprio REACH (INSQ)

2025-11-04

Introdução 

O Brasil deu um passo importante no alinhamento à gestão global de substâncias químicas com a aprovação da Lei nº 15.022/2024, sancionada em 13 de novembro de 2024, conhecida como REACH Brasileiro ou Brasil REACH.

Essa nova lei institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas (INSQ) e estabelece mecanismos para a avaliação e o controle de riscos de substâncias químicas fabricadas ou importadas no país, com o objetivo de proteger a saúde humana e o meio ambiente.

Com a implementação do Brasil REACH, o país se aproxima das boas práticas internacionais adotadas pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). Dessa forma, reforça-se a segurança química e promove-se uma gestão mais responsável e transparente ao longo de toda a cadeia produtiva.

 O que é o INSQ? 

O Inventário Nacional de Substâncias Químicas (INSQ) é uma base de dados oficial que reunirá informações sobre todas as substâncias químicas fabricadas ou importadas no Brasil, acima de determinados volumes anuais.

Seu principal objetivo é mapear, avaliar e controlar os riscos associados às substâncias químicas, promovendo uma gestão mais segura e sustentável dessas substâncias no território nacional.

Limites e obrigações

De acordo com a Lei nº 15.022/2024, empresas que produzam ou importem uma tonelada ou mais por ano de determinada substância deverão registrá-la no Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, que servirá de base para o inventário.

As informações exigidas incluem composição, volume, usos previstos, perigos à saúde humana e ao meio ambiente, além das medidas de controle adotadas. As empresas terão um prazo de três anos para efetuar o cadastro.

Quando uma substância for classificada como de risco elevado, os comitês poderão impor restrições de uso, solicitar planos de gestão de risco ou até exigir sua substituição por alternativas mais seguras.

Criação de Comitês

A lei cria dois órgãos colegiados de caráter técnico e deliberativo:

  • Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas, responsável por analisar os dados e propor medidas de controle de risco

  • Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, que define diretrizes e aprova decisões estratégicas.

Esses comitês serão formados por especialistas de diferentes áreas, incluindo meio ambiente, saúde, comércio, metrologia, qualidade e tecnologia. Essa composição garante uma abordagem multidisciplinar e integrada para o controle das substâncias químicas.

Estudos e Taxas

A legislação assegura aos responsáveis por estudos inéditos sobre novas substâncias o direito de propriedade sobre esses dados por até dez anos.

Além disso, institui-se a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, destinada a custear as atividades de registro, monitoramento e controle.

Sanções

O descumprimento das obrigações de registro ou atualização de dados poderá resultar em multas de até 40 mil salários mínimos, reforçando a importância da conformidade regulatória e da gestão responsável das substâncias químicas.

 Substâncias excluídas

Estão fora do escopo da lei as substâncias já reguladas por legislações específicas, como:

  • radioativas

  • alimentos e aditivos alimentares

  • medicamentos

  • cosméticos

  • saneantes

  • produtos para diagnóstico in vitro

  • fertilizantes

  • agrotóxicos

  • produtos relacionados à defesa nacional

Essas exclusões evitam sobreposição normativa e garantem coerência com as regras setoriais já existentes. 

Evolução e Marco Temporal da Lei do INSQ 

Desde 2019, o tema de uma lei nacional para o controle de substâncias químicas vem sendo debatido entre o Congresso e o setor produtivo.

Em novembro de 2024, essas discussões culminaram na aprovação da Lei nº 15.022/2024, que institui o INSQ.

Entre 2025 e 2026 está prevista a fase de regulamentação, com definição dos critérios e prazos de notificação. A partir de 2027, estima-se o início da obrigatoriedade de registro das substâncias pelas empresas

Comparação com o modelo europeu (REACH) 

Na União Europeia, o REACH (Regulation (EC) 1907/2006) estabelece a obrigatoriedade de registro de todas as substâncias químicas fabricadas ou importadas acima de 1 tonelada por ano, funcionando como referência internacional em gestão e controle de riscos químicos.

O INSQ brasileiro adota princípios semelhantes de notificação e inventário, mas com etapas de implementação adaptadas à realidade nacional. Assim como o REACH, o INSQ busca mapear as substâncias em circulação, avaliar seus perigos e riscos à saúde e ao meio ambiente, e incentivar a substituição por alternativas mais seguras, quando necessário.

Relação com a ABNT NBR 14725:2023 

A ABNT NBR 14725:2023, que regula a elaboração de Fichas de Dados de Segurança (FDS) e a rotulagem de produtos químicos, reforça a importância da transparência e da comunicação clara dos perigos.

O INSQ complementa essa norma ao criar um inventário nacional de substâncias químicas, permitindo a integração de informações provenientes das FDS, das notificações obrigatórias e da gestão de riscos.

Dessa forma, ambos os instrumentos trabalham em conjunto para fortalecer a segurança química, proteger a saúde humana e ambiental, e apoiar decisões regulatórias mais eficazes.

Conclusão 

O Brasil, com a criação do INSQ por meio da Lei nº 15.022/2024, dá um passo decisivo rumo a uma gestão mais segura, transparente e responsável das substâncias químicas, alinhando-se a padrões internacionais como o REACH europeu e o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS).

O inventário nacional permitirá mapear e avaliar os riscos associados às substâncias químicas, integrando informações de registro, Fichas de Dados de Segurança e medidas de controle.

Além de reforçar a proteção da saúde humana e do meio ambiente, o INSQ cria oportunidades para aumentar a conformidade regulatória, a competitividade da indústria química brasileira e a confiança do mercado, consolidando o país como referência em segurança química na América Latina.

​​A implementação do INSQ exigirá que empresas mantenham suas Fichas de Dados de Segurança (FDS) atualizadas e alinhadas às novas exigências regulatórias.

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