A rotulagem de produtos químicos é uma das ferramentas mais visíveis e eficazes na comunicação de perigos químicos. Um rótulo bem elaborado permite que trabalhadores, transportadores, consumidores e autoridades identifiquem, de forma imediata, os riscos associados a uma substância ou mistura.
Ele orienta quanto ao manuseio seguro, armazenagem adequada e medidas de resposta em caso de emergência. Por isso, a rotulagem de produtos químicos vai além de uma obrigação legal, é uma medida essencial de prevenção e proteção à saúde humana, à segurança do trabalho e ao meio ambiente.
Com a publicação da ABNT NBR 14725:2023, esse papel ganhou ainda mais relevância. A nova norma brasileira, alinhada à 7ª edição do Purple Book do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), traz critérios mais atualizados, técnicos e padronizados para a rotulagem de produtos químicos no Brasil.
As mudanças têm como objetivo tornar a comunicação de perigos mais clara, harmonizadas internacionalmente e eficaz, facilitando também o comércio e o cumprimento das exigências regulatórias.
O que mudou na rotulagem com a nova ABNT NBR 14725:2023
Principais pontos para desenvolver:
A nova versão da ABNT NBR 14725:2023 trouxe atualizações relevantes que impactam diretamente a elaboração de rótulos de produtos químicos no Brasil. As mudanças visam melhorar a clareza das informações, alinhar os critérios nacionais ao GHS (7ª edição) e garantir maior segurança ao longo da cadeia de fornecimento. A seguir, destacamos os principais pontos:
Exclusão da palavra “Cuidado” como palavra de advertência
A nova norma elimina o uso da palavra “Cuidado” como palavra de advertência. Agora, devem ser utilizadas exclusivamente as expressões “Perigo” ou “Atenção”, conforme o nível de severidade do risco, seguindo os critérios do GHS.
Atualização das frases H e P
As frases de perigo (H) e de precaução (P) foram revistas para maior precisão e harmonia com os padrões internacionais. Algumas foram excluídas, outras ajustadas, e novas frases foram incluídas, exigindo atenção especial na seleção adequada conforme a classificação do produto.
Identidade química obrigatória apenas em caso de perigo à saúde
A ABNT NBR 14725:2023 estabelece que a identidade química da substância deve constar no rótulo, assim como, no caso de misturas ou ligas, devem ser incluídas as identidades químicas dos ingredientes ou elementos que contribuem para perigos à saúde humana, como carcinogenicidade, toxicidade para a reprodução, sensibilização à pele ou respiratória, toxicidade para órgão-alvo específico ou perigo por aspiração.
Para determinadas classes de perigo, como toxicidade aguda, corrosão da pele, lesões oculares graves, toxicidade para órgãos-alvo específicos - exposição única – categoria 3 e perigo por aspiração, a norma permite, de forma opcional, incluir apenas o ingrediente com maior gravidade dentro de cada classe/categoria de perigo.
Além disso, a norma não exige que todos os ingredientes perigosos estejam no rótulo, desde que as informações obrigatórias estejam refletidas adequadamente na FDS. Essa abordagem torna a rotulagem de produtos químicos mais objetiva, ao mesmo tempo em que preserva a clareza e a segurança na comunicação dos perigos.
Regras específicas para produtos não perigosos
A nova norma define que mesmo produtos não classificados como perigosos devem conter informações mínimas padronizadas no rótulo. Isso inclui:
Identificação do produto;
Identificação do fornecedor;
Uma das frases obrigatórias:
“Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725” ou
“Não classificado como perigoso conforme o GHS da ONU”.Recomendações de precaução.
Essa exigência garante rastreabilidade e transparência em toda a cadeia de fornecimento, mesmo quando não há risco químico relevante.
Rotulagem de embalagens pequenas
A ABNT NBR 14725:2023 reconhece as limitações físicas das embalagens pequenas, com volume igual ou inferior a 250 mL, e permite, nesses casos, um formato reduzido de rotulagem, sem prejuízo à comunicação de perigos.
O que deve obrigatoriamente constar no rótulo de embalagens pequenas:
Identificação do produto;
Nome e telefone de emergência do fornecedor.
Os demais elementos obrigatórios, como pictogramas de perigo, palavras de advertência, frases H (perigo) e P (precaução), podem ser apresentados por meios complementares, como:
Rótulos dobráveis ou sanfonados;
Etiquetas do tipo TAGs amarradas ou penduradas;
Folhetos de instrução ou bulas;
Cartela ou blister;
Quando todas as informações exigidas não estiverem impressas diretamente na embalagem primária, deve constar uma indicação clara sobre onde encontrá-las, como por exemplo: “ver bula” ou“ver folheto de instruções” .
Essa alternativa garante a comunicação completa dos perigos, mesmo em recipientes de pequeno porte.
Reforço da harmonização com o GHS
As atualizações implementadas pela ABNT NBR 14725:2023 refletem um movimento claro de alinhamento com a 7ª edição do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado), promovido pela ONU. A norma fortalece o uso de uma linguagem padronizada e símbolos universais, facilitando a identificação de perigos em qualquer parte do mundo.
Essa harmonização amplia a segurança na manipulação, transporte e uso de produtos químicos em escala internacional, minimizando divergências entre legislações nacionais e promovendo maior eficiência no comércio exterior.
Para as empresas exportadoras, isso representa uma importante vantagem competitiva, ao simplificar a adaptação documental para mercados estrangeiros e reforçar a conformidade global.
Desafios e pontos de atenção na rotulagem para as empresas
A adoção da nova ABNT NBR 14725:2023 representa um importante passo no alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de segurança química. No entanto, também impõe uma série de desafios operacionais e regulatórios que exigem planejamento, atualização de processos e capacitação das equipes. A seguir, destacamos os principais pontos de atenção:
Garantir a coerência entre FDS e rótulo
A rotulagem de produtos químicos deve refletir fielmente as informações contidas na Ficha com Dados de Segurança (FDS), antiga FISPQ. Isso inclui:
Classificação de perigo;
Frases H e P;
Pictogramas;
Palavra de advertência (“Perigo” ou “Atenção”).
Atenção: qualquer divergência entre o rótulo e a FDS pode gerar inconsistência documental, comprometendo a conformidade legal, além de representar um risco à segurança do usuário final. Por isso, a sincronização entre os dois documentos deve ser automatizada ou submetida a um rígido controle de qualidade.
Atualizar modelos de rotulagem e revisar práticas internas
A nova norma exige a revisão de todos os modelos de rótulos utilizados, inclusive aqueles aplicados em processos internos como controle de estoque, logística e produção. Isso porque:
Os rótulos devem seguir uma estrutura padronizada e clara, com textos breves e compreensíveis;
Informações como frases H e P, pictogramas e palavras de advertência devem estar em conformidade com o GHS e a classificação da FDS atualizada;
Produtos não perigosos também devem conter elementos mínimos obrigatórios no rótulo;
Embalagens pequenas exigem adequações específicas de layout e, quando necessário, o uso de meios complementares (etiquetas penduradas, bulas, TAGs etc.).
A atualização dos modelos não se limita à estética do rótulo, mas envolve alinhamento técnico com a norma e a garantia de rastreabilidade e legibilidade das informações.
Treinar equipes envolvidas na rotulagem e comunicação de perigos
A correta aplicação da norma depende do preparo técnico das equipes envolvidas. Isso inclui:
Profissionais de SHE (Segurança, Saúde e Meio Ambiente), qualidade, produção e logística;
Designers e responsáveis pela criação gráfica de rótulos;
Equipes que manipulam ou fracionam produtos, especialmente em embalagens pequenas ou aplicações específicas.
É fundamental que os profissionais compreendam o significado das novas frases, saibam como estruturar corretamente os rótulos e conheçam os critérios específicos para diferentes tipos de produtos e volumes de embalagem.
Aplicação de meios alternativos de rotulagem no ambiente de trabalho
a ABNT NBR 14725:2023 permite o uso de meios alternativos de comunicação de perigo, desde que garantam eficácia equivalente à rotulagem tradicional.
Esses meios podem ser utilizados quando:
O produto químico não é destinado à venda ou fornecimento externo;
Há limitações físicas para fixação do rótulo (ex.: tanques, vidrarias, tubulações);
O recipiente é temporário, como no caso de amostras, formulações intermediárias ou soluções de laboratório.
Exemplos de meios alternativos permitidos:
Documentos de segurança resumidos;
Fluxogramas de processo com indicação dos perigos;
Telas, murais, placas, faixas ou sistemas digitais de sinalização;
Procedimentos operacionais contendo instruções claras de segurança.
A norma exige que os meios adotados sejam padronizados internamente e que os trabalhadores sejam devidamente treinados para interpretar e seguir corretamente essas formas de comunicação. Essa abordagem garante que os riscos químicos continuem visíveis e compreensíveis, mesmo fora do contexto tradicional de rotulagem.
Avaliar fornecedores que fornecem etiquetas prontas
Empresas que terceirizam a impressão ou fornecimento de etiquetas devem redobrar a atenção, pois:
A responsabilidade pela conformidade legal continua sendo da empresa que coloca o produto no mercado;
É necessário garantir que o fornecedor compreenda as exigências da ABNT NBR 14725:2023 e aplique corretamente os elementos do GHS;
Fornecedores também devem estar aptos a adaptar os rótulos conforme o idioma, o país de destino ou o tipo de embalagem, conforme exigido para exportações ou produtos personalizados.
Gerenciar diferentes versões de rótulos para exportação
Empresas que comercializam produtos químicos em diferentes países enfrentam o desafio de adaptar os rótulos às exigências regulatórias de cada mercado de destino. Apesar do GHS ter promovido uma harmonização internacional, as versões adotadas por cada país podem variar significativamente.
Entre os principais pontos de atenção estão:
Adoção parcial ou modificada do GHS, com variações nos critérios de classificação, frases H e P, e categorias de perigo;
Idiomas obrigatórios nos rótulos, que variam de acordo com a legislação local do país importador;
Padrões específicos de layout e frases regulamentares, exigidos por autoridades nacionais ou regionais;
Rotulagem diferenciada para exportação, que pode não precisar seguir a norma brasileira, mas exige comunicação de perigo durante o armazenamento ou transporte em território nacional.
Manter um controle eficaz sobre as múltiplas versões de rótulos — por país, idioma, embalagem ou cliente — exige uma gestão documental rigorosa. Esse processo pode ser altamente complexo, e a utilização de um software especializado como o eQgest torna-se fundamental para garantir:
A rastreabilidade e atualização das versões de rótulo conforme cada jurisdição;
A consistência entre rótulo e FDS em todos os idiomas;
A conformidade com os requisitos técnicos e gráficos exigidos por cada autoridade reguladora.
Como o eQgest apoia a rotulagem conforme a nova ABNT NBR 14725:2023
Com a entrada em vigor da nova versão da ABNT NBR 14725, a rotulagem de produtos químicos passou a exigir maior rigor técnico, atualização constante e total alinhamento com o GHS. Nesse cenário, contar com uma solução especializada como o eQgest torna-se um diferencial estratégico para as empresas.
O software automatiza processos, assegura conformidade e reduz o risco de erros humanos, otimizando todo o ciclo de geração de rótulos. A seguir, destacamos como o eQgest apoia as empresas nesse desafio:
Geração automática e integrada com a FDS
O eQgest permite a emissão simultânea da FDS e do rótulo, com base na mesma classificação do produto, assegurando a coerência total entre os dois documentos.
Esse recurso elimina inconsistências, garante o uso dos dados mais atualizados e acelera a emissão, reduzindo o retrabalho e o risco de não conformidade.
Sugestão automática de frases H, P, pictogramas e palavras de advertência
Com base na composição da mistura e nos critérios de classificação, o sistema sugere automaticamente os elementos de rotulagem exigidos pela norma, como:
Frases de perigo (H);
Frases de precaução (P);
Pictogramas de perigo;
Palavra de advertência aplicável (“Perigo” ou “Atenção”).
Essas sugestões seguem fielmente as tabelas harmonizadas do GHS e as exigências específicas da ABNT NBR 14725:2023, incluindo alterações recentes, como a exclusão da palavra “Cuidado”. Isso assegura a correta aplicação da terminologia e reduz a dependência de interpretação manual.
Personalização por país, idioma ou cliente
Empresas que atuam em diferentes mercados ou atendem a múltiplos clientes podem configurar o eQgest para gerar rótulos personalizados, de acordo com:
Idioma (português do Brasil, espanhol, inglês, entre outros);
Legislação aplicável no país de destino (incluindo variações do GHS);
Requisitos do cliente, como logotipo e instruções específicas.
Essa flexibilidade permite atender simultaneamente às normas brasileiras, internacionais e demandas comerciais, com padronização e agilidade.
Conclusão
A nova ABNT NBR 14725:2023 eleva o nível da rotulagem de produtos químicos no Brasil, exigindo clareza, padronização e total alinhamento com o GHS. Estar em conformidade vai além de cumprir a lei, é um compromisso com a segurança, o meio ambiente e a reputação da sua empresa. Nesse cenário, o eQgest se consolida como um aliado estratégico, oferecendo:
Coerência automática entre FDS e rótulo;
Aplicação de frases H, P, pictogramas e advertências com base na classificação do produto;
Organização centralizada das informações para diferentes países e idiomas, formatos e mercados;
Agilidade na adaptação às mudanças regulatórias, com rastreabilidade completa.
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