A publicação da ABNT NBR 14725 2023 marca uma etapa significativa na regulamentação da comunicação de perigos relacionados a produtos químicos no Brasil. Esta nova versão da norma traz mudanças relevantes na organização, terminologia e conteúdo das Fichas com Dados de Segurança (FDS), anteriormente conhecidas como FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).
Fruto de um extenso processo de revisão, a nova norma foi publicada em 03 de julho de 2023, representando a atualização mais ampla e significativa desde 2009.
A atualização cancela e substitui as ABNT NBR 14725-1:2009, ABNT NBR 14725-2:2019, ABNT NBR 14725-3:2017 e ABNT NBR 14725-4:2014, consolidando todas as diretrizes em um único.
Este documento é composto de 7 seções, 17 anexos, 542 páginas e está alinhado à 7ª edição do Purple Book do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) das Nações Unidas.
Desde o momento da publicação, foi estabelecido um prazo de transição de 24 meses, ou seja, até 03 de julho de 2025 para que as organizações possam revisar e atualizar suas fichas, convertendo as FISPQs em FDS, conforme os novos requisitos.
Neste artigo, você encontrará um resumo dos principais pontos da nova norma, suas diferenças em relação à versão anterior, quem deve aplicá-la, orientações práticas para adequação, os riscos da não conformidade e perguntas frequentes. Confira!
O que é a ABNT NBR 14725 2023?
A ABNT NBR 14725 2023 é a norma técnica brasileira que estabelece os critérios para a classificação de perigos, rotulagem preventiva e elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) de substâncias e misturas químicas.
Seu objetivo principal é garantir uma comunicação clara, padronizada e eficaz sobre os perigos químicos, promovendo a proteção à saúde dos trabalhadores, consumidores e ao meio ambiente.
A ABNT NBR 14725:2023 está alinhada à 7ª edição do Purple Book, documento de referência do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), estabelecido pela ONU.
Essa harmonização internacional contribui para uma comunicação mais uniforme dos perigos químicos, facilita o comércio internacional e reforça a conformidade com legislações nacionais, como a NR-26, que trata da sinalização de segurança nos ambientes de trabalho.
8 principais mudanças introduzidas pela ABNT NBR 14725:2023
1. Estrutura unificada e harmonização com normas internacionais
Uma das mudanças estruturais mais relevantes da nova ABNT NBR 14725 foi a consolidação da norma: antes dividida em quatro partes (Parte 1: Terminologia, Parte 2: Classificação, Parte 3: Rotulagem e Parte 4: Ficha FISPQ). A nova versão é apresentada em um documento único, o que facilita a consulta e a aplicação prática.
Outro ponto relevante é a harmonização e atualização com normas internacionais. A norma adotou a 7ª Revisão Purple Book, o manual do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). A norma anterior estava embasada na 4ª Revisão.
2. De FISPQ para FDS
O termo FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) foi substituído por FDS (Ficha com Dados de Segurança), alinhando-se à terminologia internacional, Ficha de Datos de Seguridad (FDS) em espanhol e Safety Data Sheet (SDS) em inglês.
Essa alteração reflete um esforço de padronização global e reforça a clareza na comunicação dos perigos. Os critérios para a elaboração das FDS foram revisados para se adequarem ao GHS.
3. Perigos Físicos
Gases Inflamáveis: Subdivisão de classes de perigo
A nova norma introduz uma subdivisão na classificação de gases inflamáveis, conferindo maior precisão à avaliação de riscos. A antiga categoria “Gás Inflamável 1” foi desmembrada nas seguintes subcategorias:
Gás Inflamável 1A
Gás Inflamável 1B
Gás Inflamável 2
Essa divisão permite uma distinção mais clara entre diferentes níveis de periculosidade. Além disso, gases com propriedades pirofóricas ou quimicamente instáveis são automaticamente classificados como Gás Inflamável 1A, refletindo critérios de segurança mais rigorosos.
Categoria Gás Inflamável 1A inclui:
Gases pirofóricos,
Gás Quimicamente Instável A
Gás Quimicamente Instável b
Explosivos dessensibilizados
A classificação se baseia na Velocidade de Combustão Corrigida (Ac), conforme métodos descritos no Manual de Ensaios e Critérios da ONU, e divide os explosivos dessensibilizados em quatro categorias:
- Categoria 1: Ac ≥ 300 kg/min, porém ≤ 1200 kg/min
- Categoria 2: Ac ≥ 140 kg/min, porém ≤ 300 kg/min
- Categoria 3: Ac ≥ 60 kg/min, porém ≤ 140 kg/min
- Categoria 4: Ac < 60 kg/min
Essa inovação contribui para uma avaliação mais precisa do risco associado a materiais anteriormente considerados fora das classificações convencionais de explosivos.
4. Classificação de Perigo à Saúde Humana
A nova versão da norma ABNT NBR 14725:2023 trouxe atualizações importantes nas classificações toxicológicas, com maior detalhamento dos critérios e reforço na obrigatoriedade do uso dos valores de corte e limites de concentração para classificação de misturas químicas.
Antes considerados orientativos na Parte 2 da versão de 2019, esses valores passam a ser obrigatórios, tornando o processo de classificação mais rigoroso e padronizado.
Principais alterações:
Toxicidade à reprodução:
Houve uma atualização no nome da classe. A denominação anterior "Toxicidade à Reprodução e Lactação" foi simplificada para "Toxicidade à Reprodução", alinhando-se ao GHS.
Corrosão/irritação à pele:
A Categoria 1 foi formalmente incorporada como uma categoria geral, quando não é possível determinar com precisão entre as subcategorias 1A, 1B ou 1C. Também seguem contempladas as categorias 2 (irritante à pele) e 3 (irritante moderado à pele).
Lesões oculares graves/irritação ocular:
Agora, a Categoria 2 passa a ser explicitamente reconhecida e subdividida em:
2/2A – Irritação ocular
2B – Irritação ocular moderada e reversível
A Categoria 1 foi mantida.
Sensibilização respiratória ou da pele:
Anteriormente, a norma recomendava consultar diretamente o Purple Book. Com a atualização, foram incorporadas as subcategorias 1, 1A e 1B, com critérios específicos para diferenciar os níveis de sensibilização, conforme o GHS.
Toxicidade aguda (Categoria 4 para Gases):
Os valores de Estimativa de Toxicidade Aguda (ETA) de Categoria 4 para gases foram atualizados.
- Antes: ETA ≤ 5.000
- Agora: ETA entre 2.500 e 20.000 (2500 < ETA ≤ 20000).
5. Classificação de Perigo ao Meio Ambiente Aquático (Ecotoxicologia)
A nova ABNT NBR 14725 2023 promoveu avanços importantes na classificação de perigos ambientais, com maior detalhamento dos critérios para avaliação dos impactos ecotoxicológicos.
Os critérios de classificação para perigos agudos e crônicos ao meio aquático foram revisados e aprimorados, proporcionando maior precisão na avaliação do potencial tóxico de substâncias e misturas a organismos aquáticos.
A norma especifica os parâmetros técnicos e os valores de corte a serem utilizados, seguindo a harmonização com a 7ª edição do Purple Book.
Perigoso à Camada de Ozônio
Uma novidade significativa é a introdução da categoria de Perigo à Camada de Ozônio, antes ausente na norma brasileira.
Essa nova classe contempla substâncias e misturas que contenham qualquer componente listado nos Anexos do Protocolo de Montreal, em concentração igual ou superior a 0,1%. Entre os compostos destacados está o CFC-11 (clorofluorcarbono-11), conhecido por seu alto potencial de destruição do ozônio estratosférico.
A inclusão reforça o alinhamento do Brasil com acordos internacionais de proteção ambiental e evidencia o compromisso com a preservação da camada de ozônio e a saúde pública global.
6. Comunicação de Perigo: Rotulagem
A norma também trouxe mudanças significativas na rotulagem de produtos químicos, com destaque para regras específicas aplicáveis a embalagens pequenas e para produtos não classificados como perigosos.
Rotulagem de Produto NÃO Perigoso
A nova norma determina que os rótulos de produtos não classificados como perigosos devem conter:
Identificação do produto;
Identificação do fornecedor;
Uma das seguintes frases obrigatórias:
- “Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725”; ou
- “Não classificado como perigoso conforme o GHS da ONU”.
Essa exigência visa garantir a rastreabilidade e a comunicação clara, mesmo em produtos sem classificação de risco.
Rotulagem de Produto Perigoso
A norma atualizou os elementos obrigatórios do rótulo e reorganizou algumas exigências. As alterações mais relevantes são:
a) Identificação do produto – sem alterações.
b) Identificação do fornecedor – sem alterações.
c) Identidade química – agora obrigatória somente para produtos com perigo à saúde humana.
d) Pictogramas de perigo – sem alterações.
e) Palavra de advertência – mantidas “Perigo” e “Atenção”; a palavra “Cuidado” foi excluída.
f) Frases de perigo (H) – foram atualizadas, com inclusões, alterações e junções de frases.
g) Frases de precaução (P) – também sofreram atualizações, inclusões e ajustes de redação.
h) Informações suplementares – a menção à FDS agora é opcional: deve-se indicar que a FDS “pode” ser obtida, substituindo o caráter obrigatório anterior.
Importante: mesmo que a identidade química no rótulo (letra “c”) seja exigida apenas para perigos à saúde, a FDS deve apresentar todas as substâncias ou misturas perigosas à saúde e ao meio ambiente.
Rotulagem de Embalagens Pequenas
A norma inclui regras específicas para a rotulagem de embalagens com capacidade igual ou inferior a 250 mL, diferenciando os casos conforme o destino da embalagem.
a) Embalagens destinadas à comercialização ou fornecimento externo
Rotulagem obrigatória mínima no frasco:
Identificação do produto;
Nome e telefone de emergência do fornecedor.
Demais elementos da rotulagem
Podem ser fornecidos por outros meios, como:
Instruções impressas;
Folhetos informativos;
Etiquetas tipo TAG;
Bulas, etc.
b) Embalagens destinadas a uso interno (não comercializadas)
Para produtos usados internamente na empresa (sem fornecimento externo), admite-se o uso de meios alternativos de comunicação, como:
Documentos resumidos;
Fluxogramas visuais;
Meios eletrônicos, etc.
7. Atualização das frases H e P
A ABNT NBR 14725:2023 incorporou as atualizações da 7ª revisão do GHS, promovendo uma revisão geral das frases de perigo (H) e de precaução (P).
As alterações compreendem modificações de texto, inclusão de novas frases, combinação (frases adjuntas) e eliminação de frases obsoletas. As mudanças estão descritas nos Anexos C, D e E da norma.
8. Comunicação de Perigo: FDS
A nova versão da norma substituiu o termo FISPQ por FDS – Ficha com Dados de Segurança, alinhando-se à nomenclatura internacional.
A estrutura da FDS permanece com 16 seções obrigatórias, mas com ajustes relevantes nas seções 3 e 9:
Seção 3: Composição e informações sobre os ingredientes
A norma reforça a obrigatoriedade de informar, tanto para substâncias puras quanto para misturas, os seguintes dados para todos os ingredientes perigosos à saúde humana ou ao meio ambiente:
Nome ou identidade química;
Número CAS (Chemical Abstracts Service);
Concentração exata ou faixa de concentração;
Essas informações devem ser fornecidas quando o ingrediente estiver presente acima de seus respectivos valores de corte ou limites de concentração, conforme estabelecido nos itens 5.3 e 5.4 da norma.
Seção 9: Propriedades Físicas e Químicas
Foi adicionada uma nova propriedade obrigatória para produtos sólidos:
Características das partículas – aplicável a substâncias ou misturas em estado físico sólido, visando uma melhor avaliação de riscos relacionados à inalação ou reatividade das partículas.
O que Sua Empresa Precisa Saber e Fazer
A implementação da ABNT NBR 14725:2023 traz impactos diretos para empresas que fabricam, importam, comercializam ou utilizam produtos químicos. Mais do que uma atualização normativa, trata-se de uma mudança estratégica que exige atenção a diferentes aspectos técnicos, legais e operacionais.
Nesta seção, abordamos os principais pontos que as organizações devem considerar para garantir uma transição eficiente, segura e dentro do prazo legal — desde a identificação de quem deve se adequar, passando pelas etapas de adaptação, até os riscos da não conformidade e as ações práticas que devem ser iniciadas desde já.
Quem precisa se adequar à nova norma?
A ABNT NBR 14725:2023 é obrigatória para um amplo conjunto de setores que lidam com produtos químicos. Fabricantes, importadores, distribuidores e usuários são responsáveis por garantir que suas Fichas com Dados de Segurança (FDS) estejam atualizadas e em total conformidade com os novos requisitos da norma.
A exigência afeta diretamente indústrias como química, cosmética, saneantes, tintas, agroquímicos, além de empresas de transporte e logística de produtos perigosos.
A responsabilidade pela elaboração e revisão das FDS recai principalmente sobre fabricantes, importadores e distribuidores, que devem assegurar que as informações sejam precisas, completas e facilmente acessíveis a todos os envolvidos na manipulação, armazenamento e uso dos produtos químicos.
Como adaptar sua empresa à NBR 14725:2023
A adequação à nova norma exige planejamento estratégico e execução estruturada. O primeiro passo é realizar um diagnóstico completo das FISPQs existentes, identificando quais documentos precisam ser atualizados para o novo formato de Ficha com Dados de Segurança (FDS), conforme os critérios estabelecidos pela ABNT NBR 14725:2023.
Em seguida, é necessário revisar e elaborar as novas FDS, assegurando que todas as informações estejam corretas e em conformidade com a atualização da norma.
A rotulagem dos produtos também deve ser atualizada, incluindo os novos pictogramas, palavras de advertência e frases de perigo e precaução exigidos pela norma.
Outro aspecto essencial é a capacitação da equipe. Todos os colaboradores envolvidos no manuseio, armazenamento, transporte e comercialização de produtos químicos devem ser treinados para interpretar e aplicar corretamente as informações contidas nas FDS.
Para otimizar esse processo, recomenda-se o uso de softwares especializados na gestão e geração de FDS, preferencialmente com suporte técnico de especialistas em legislação química, garantindo precisão e conformidade regulatória.
Desde o dia 4 de julho de 2025, prazo final para adequação, as antigas FISPQs não terão mais validade legal ou regulatória.
Consequências da não conformidade
Deixar de atender à ABNT NBR 14725 2023 pode trazer consequências graves para as empresas, tanto do ponto de vista legal quanto operacional. Órgãos fiscalizadores como o Ministério do Trabalho, agências ambientais e autoridades sanitárias podem aplicar multas, embargar atividades ou exigir a retirada de produtos do mercado, causando prejuízos financeiros e paralisações nas operações.
Além das penalidades regulatórias, a não conformidade representa um risco direto à saúde e segurança dos trabalhadores, à população e ao meio ambiente.
A ausência de informações atualizadas sobre os perigos dos produtos químicos pode provocar acidentes, exposições indevidas, contaminações e emergências químicas. Esses eventos podem gerar ações judiciais, resultando em responsabilização civil, administrativa e até criminal para os responsáveis legais da empresa.
Outro ponto crítico é o comprometimento da imagem institucional. A falta de conformidade pode abalar a credibilidade perante clientes, parceiros comerciais e investidores, prejudicando contratos, certificações e oportunidades de negócio — inclusive em mercados internacionais, onde a conformidade com o GHS é requisito básico.
Investir na adequação à norma não é apenas uma obrigação legal, mas uma demonstração de comprometimento com a segurança, a responsabilidade socioambiental e a excelência empresarial.
O que sua empresa deve fazer agora?
Como vimos, a atualização para a ABNT NBR 14725:2023 vai muito além de uma exigência legal — trata-se de uma oportunidade estratégica para fortalecer a cultura de segurança química, a responsabilidade socioambiental e a conformidade regulatória da sua empresa.
Para se adequar corretamente, é essencial iniciar imediatamente as seguintes ações:
Revisar e atualizar todas as Fichas com Dados de Segurança (FDS) conforme os novos critérios estabelecidos;
Revisar a rotulagem dos produtos químicos, incluindo pictogramas, frases de perigo e precaução;
Capacitar as equipes que lidam com produtos químicos, garantindo que compreendam e apliquem corretamente as informações das FDS e etiquetas;
Avaliar e atualizar os procedimentos internos de segurança, transporte e armazenamento;
Buscar apoio técnico especializado, seja através de consultorias regulatórias ou softwares especializados com suporte técnico qualificado em normativa química;
Planejar a transição com cronograma e prioridades, especialmente para produtos com maior volume ou risco.
Cumprir com a nova regulação não serve apenas para evitar penalidades, mas também para manter a credibilidade da empresa, garantir boas práticas de segurança e preservar a competitividade no mercado nacional e internacional.
Perguntas frequentes sobre a ABNT NBR 14725 2023
Quando entra em vigor a nova NBR 14725?
A ABNT NBR 14725:2023 foi publicada em 3 de julho de 2023. O prazo para adequação é até 4 de julho de 2025, data a partir da qual a conformidade será obrigatória.
A norma substitui a versão anterior?
Sim. A nova norma substitui integralmente as versões anteriores da ABNT NBR 14725, que antes eram divididas em quatro partes. Agora, as exigências estão consolidadas em um único documento, facilitando a consulta e a implementação.
O que é a FDS?
A FDS, Ficha com Dados de Segurança, é um documento técnico padronizado que contém informações cruciais sobre os perigos de uma substância ou mistura química.
Inclui orientações sobre armazenamento, manuseio seguro, transporte, exposição ocupacional, medidas de emergência e descarte adequado. A FDS substitui oficialmente a FISPQ, alinhando-se à nomenclatura internacional — SDS (Safety Data Sheet) em inglês e FDS (Ficha de Datos de Seguridad) em espanhol — e promove uma comunicação mais clara e eficaz sobre segurança química em escala global.
A FISPQ antiga ainda é válida?
As FISPQs elaboradas com base na versão anterior da norma são válidas até 4 de julho de 2025. Após esse prazo, somente as Fichas com Dados de Segurança (FDS), conforme o novo formato, terão validade legal e regulatória.
Quem é responsável pela elaboração da FDS?
A responsabilidade de elaboração da FDS é do fabricante, importador ou distribuidor do produto químico. É fundamental garantir que todas as informações estejam corretas, atualizadas e conforme os critérios da nova norma.
A norma se aplica a produtos de uso doméstico?
Sim, desde que esses produtos contenham substâncias químicas classificadas como perigosas. A FDS deve ser elaborada sempre que houver risco à saúde humana, ao meio ambiente ou à segurança dos trabalhadores.
Posso manter a FDS apenas em formato digital?
Sim, a FDS pode ser mantida apenas em formato digital, desde que esteja acessível de forma imediata a todos os trabalhadores expostos ao produto químico e aos responsáveis por sua manipulação e transporte.
A nova norma exige mudanças nos rótulos dos produtos?
Sim. A rotulagem deve ser atualizada conforme os novos critérios de classificação, pictogramas, palavras de advertência e frases de perigo (H) e precaução (P) da 7ª edição do GHS.
Como comprovar que minha empresa está em conformidade com a NBR 14725?
Para comprovar que sua empresa está em conformidade com a NBR 1472 é indispensável manter registros atualizados das FDS, capacitar os colaboradores, revisar os rótulos e, preferencialmente, contar com suporte técnico especializado ou sistemas automatizados.
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