Regulamento REACH

Regulamento europeu relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição das substâncias e misturas químicas.

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FAQS

Esclareça as suas dúvidas sobre o regulamento REACH

As SVHC (substâncias extremamente preocupantes) são cancerígenas, mutagénicas, tóxicas para reprodução ou persistentes. Estão incluídas na lista candidata; muitas requerem autorização (Anexo XIV) ou podem estar sujeitas a restrições (Anexo XVII). A sua inclusão é revista e atualizada periodicamente.

"As substâncias extremamente preocupantes (SVHC) são identificadas pelos seus riscos graves: podem ser cancerígenas, mutagénicas, tóxicas para a reprodução, persistentes, bioacumuláveis ou muito tóxicas. Estas requerem autorização específica e a sua presença deve ser comunicada se ultrapassar 0,1% nos produtos. Outras substâncias químicas só precisam cumprir o registo e avaliação se excederem certas quantidades, sem obrigações tão rigorosas de comunicação e autorização.

Se uma empresa não cumprir o REACH, existem consequências. As substâncias químicas não registadas não podem ser fabricadas nem colocadas no mercado na UE, e o incumprimento pode resultar em sanções administrativas e retirada de produtos do mercado.

Para manter-se atualizado com as alterações e novas restrições do REACH, é fundamental monitorizar as listas dinâmicas de SVHC, autorizações e restrições (Anexos XIV/XVII) através dos guias da ECHA. Uma alternativa recomendada é utilizar um software de gestão documental química, pois estas ferramentas normalmente contam com especialistas em regulamentação que acompanham constantemente as atualizações.

A ECHA cria e mantém atualizado um catálogo de classificação e rotulagem na forma de base de dados que inclui as substâncias cujo registo é obrigatório e as substâncias que cumpram os critérios para serem consideradas perigosas, comercializadas como tais ou em misturas em concentrações superiores aos limites especificados. Para cada uma dessas substâncias inclui-se:

  • Identidade do fabricante ou importador responsável pela comercialização da substância.

  • Identidade da(s) substância(s).

  • Classificação do perigo da substância.

  • Etiqueta do perigo da substância.

  • Quando aplicável, limites específicos de concentração.

Um utilizador intermédio é qualquer pessoa singular ou coletiva estabelecida na UE, diferente do fabricante ou importador, que utilize uma substância, isolada ou em mistura, durante o curso das suas atividades industriais ou profissionais. Distribuidores ou consumidores não são utilizadores intermédios.

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