A solução eQgest: o Software de Fichas de Dados de Segurança

A solução eQgest

REGULAMENTO (UE) n.º 2017/542

Notificação harmonizada europeia aos Centros Antivenenos

O que são as fichas toxicológicas?

Antes da publicação deste regulamento, o procedimento de notificação das misturas aos centros antivenenos era da responsabilidade de cada país, sendo que em Espanha eram notificadas ao INTCF através das chamadas «Fichas Toxicológicas».

Em 22 de março de 2017, foi publicado o Regulamento (UE) n.º 2017/542 que altera o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (Regulamento CLP) através da inclusão de um novo anexo: anexo VIII - Informações harmonizadas relativas à resposta de emergência na área da saúde e às medidas preventivas.

O anexo VIII foi alterado em 29 de outubro de 2019 pelo REGULAMENTO DELEGADO (UE) .º 2020/11 e, posteriormente, pelo REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.º 2020/1677 (em vigor).

Da Ficha toxicológica à apresentação de ficheiros no formato PCN à ECHA

  • As notificações efetuadas ao abrigo do procedimento atual, antes da entrada em vigor do anexo VIII, serão válidas até janeiro de 2025 (sujeitas às alterações necessárias).

  • Qualquer produto em causa terá de ser notificado ao abrigo do novo regulamento até janeiro de 2025.

  • Atualmente, qualquer nova comunicação ou atualização de uma comunicação existente deve ser feita ao abrigo do anexo VIII do Regulamento CLP.

Os importadores e utilizadores a jusante que coloquem misturas perigosas no mercado são responsáveis nos termos do Regulamento CLP.

Esta obrigação recai sempre sobre a entidade jurídica da UE, ou seja, um fornecedor não domiciliado na UE não pode substituir a parte responsável domiciliada na UE.