Atualização: Novas substâncias adicionadas à lista SVHC – Novembro de 2025

2025-11-12
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A Lista de Substâncias Candidatas de Alta Preocupação (SVHC) continua sendo ampliada com novas substâncias e agora inclui um total de 251 produtos químicos. A atualização mais recente da Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) ocorreu em 5 de novembro de 2025.

Nesta ocasião, foi incorporada à lista, por ser considerada uma substância muito persistente e muito bioacumulável (vPvB), a 1,1’-(ethane-1,2-diyl)bis[pentabromobenzene] (DBDPE), identificada pelo número CAS 84852-53-9 e número CE 284-366-9.

Neste artigo, explicamos o que é o DBDPE, o que significa sua inclusão na lista da ECHA e um resumo das atualizações anteriores. Para entender melhor o contexto geral das SVHC, você pode consultar outro artigo em que falamos com mais detalhes sobre a classificação das substâncias.

O que é o DBDPE?

O DBDPE é um retardante de chama bromado amplamente utilizado na indústria para a fabricação de plásticos, cabos, carcaças de aparelhos eletrônicos e materiais de construção.

Sua alta estabilidade química e resistência à degradação fazem com que permaneça no meio ambiente por longos períodos e se acumule em organismos vivos, representando potenciais riscos aos ecossistemas e à saúde humana.

Consulta pública para possíveis novas substâncias SVHC

A inclusão do DBDPE como nova substância na lista SVHC já era esperada, pois a ECHA havia anunciado uma consulta pública que foi realizada entre 27 de junho e 11 de agosto de 2025.

O que implica essa inclusão na lista da ECHA?

A inclusão do DBDPE na Lista de Substâncias Candidatas SVHC implica novas obrigações específicas e prazos críticos para fabricantes, importadores e distribuidores, no âmbito do Regulamento REACH.

Se os seus produtos contiverem mais de 0,1% dessa substância, será necessário:

  • Atualizar as Fichas de Dados de Segurança (FDS) fornecidas pelos fornecedores da União Europeia e as fichas técnicas dos materiais afetados.

  • Informar os clientes sobre a presença de DBDPE nos artigos comercializados.

  • Avaliar alternativas mais seguras e sustentáveis para substituir seu uso.

  • Notificar a ECHA caso o artigo contenha DBDPE em quantidades superiores a uma tonelada por ano até 5 de maio de 2026.

  • Informar os consumidores no prazo de 45 dias, caso solicitem.

Atualizações anteriores: novas substâncias SVHC em 2025

Em 2025, a ECHA já havia incluído outras 8 novas substâncias em sua lista SVHC — 5 em janeiro e 3 em junho.

5 novas substâncias em janeiro de 2025

Em 21 de janeiro de 2025, a ECHA adicionou cinco novas substâncias à lista SVHC e atualizou uma entrada anterior:

  • Octametiltrisiloxano (CAS 107-51-7) e perfluamina (CAS 338-83-0): muito persistentes e bioacumuláveis, utilizadas na fabricação de produtos de limpeza, equipamentos elétricos, eletrônicos e ópticos.

  • Fosforotioato de O,O,O-trifenila (CAS 597-82-0): substância PBT usada em lubrificantes e graxas.

  • Massa de reação de trifeniltiofosfato e derivados fenólicos butilados terciários (CAS 192268-65-8): identificada como SVHC para evitar substituições indesejáveis, embora não registrada no REACH.

  • Ácido 6-[(C10-C13)-alquil-(ramificado, insaturado)-2,5-dioxopirrolidin-1-il]hexanoico (CAS 2156592-54-8): classificado como tóxico para a reprodução, utilizado em lubrificantes, graxas e fluidos de usinagem.

  • Fosfito de tris(4-nonilfenil, ramificado e linear): disruptor endócrino ambiental, usado em adesivos, selantes, revestimentos e polímeros. Sua entrada foi atualizada para refletir sua toxicidade intrínseca e os casos em que contém ≥0,1% de 4-nonilfenol.

3 novas substâncias adicionadas à lista SVHC em junho de 2025

Em 25 de junho de 2025, a ECHA adicionou três novas substâncias à lista SVHC:

A. 1,1,1,3,5,5,5-heptametil-3-[(trimetilsilil)oxi]trisiloxano

  • Número CAS: 17928-28-8

  • Número CE: 241-867-7

  • Classificação: muito persistente e muito bioacumulável (vPvB, Art. 57e do REACH)

  • Usos: reagente de laboratório, cosméticos, produtos de cuidados pessoais, perfumes, adesivos, revestimentos e produtos de limpeza.

B. Decametiltetrasiloxano

  • Número CAS: 141-62-8

  • Número CE: 205-491-7

  • Classificação: vPvB (Art. 57e do REACH)

  • Usos: comum em cosméticos e produtos de cuidados pessoais; também presente em lubrificantes, graxas, ceras, polidores e produtos automotivos.

C. Marrom Reativo 51

  • Nome IUPAC: Tetra(sódio/potássio) 7-[(E)-{2-acetamido-4-[(E)-(4-{[4-cloro-6-({2-[(4-flúor-6-{[4-(vinilsulfonil)fenil]amino}-1,3,5-triazina-2-il)amino]propil}amino)-1,3,5-triazina-2-il]amino}-5-sulfonato-1-naftil)diazenil]-5-metoxifenil}diazenil]-1,3,6-naftalenotrisulfonato

  • Número CE: 466-490-7

  • Classificação: tóxico para a reprodução (Art. 57c do REACH)

  • Usos: corante têxtil, amplamente utilizado em processos industriais de tingimento.

Naquela ocasião, também foi anunciada a abertura da consulta pública para analisar a inclusão de uma quarta substância candidata: 1,1′-(etano-1,2-diyl)bis[pentabromobenzeno] (DBDPE), um retardante de chama bromado amplamente utilizado, cuja inclusão foi finalmente confirmada em novembro.

O que as empresas devem fazer após a inclusão de uma substância SVHC?

Quando novas atualizações são anunciadas, qualquer empresa que fabrique, importe ou comercialize artigos contendo alguma das novas substâncias adicionadas deve:

  • Notificar a ECHA, conforme o Artigo 7.2 do REACH.

  • Atualizar as Fichas de Dados de Segurança (FDS).

  • Registrar as informações no banco de dados SCIP da ECHA, se aplicável.

  • Informar os consumidores que solicitarem no prazo de 45 dias.

Vale destacar que a ECHA normalmente define um prazo para o cumprimento das obrigações. Ficar atento a essas datas é essencial para evitar problemas regulatórios.

As constantes inclusões de novas substâncias à lista SVHC pela ECHA reforçam o comprometimento da União Europeia com a sustentabilidade e a proteção ambiental. Essa postura incentiva a substituição progressiva de substâncias perigosas por alternativas mais seguras e responsáveis.

Identificação e gestão de substâncias SVHC

Para lidar com as atualizações da ECHA e garantir a conformidade regulatória, é altamente recomendável contar com um software especializado. Um ótimo exemplo é o eQgest, uma ferramenta constantemente atualizada por uma equipe de regulatory affairs altamente qualificada.

Por exemplo, a substância recentemente adicionada pela ECHA já foi incorporada na versão mais recente do programa, garantindo que seus clientes possam cumprir o Regulamento REACH de forma ágil e segura.

A solução é uma referência no setor, pois foi desenvolvida para oferecer uma gestão preventiva e eficiente da conformidade regulatória, adaptando-se às particularidades de cada empresa e setor. O eQgest pode ajudá-lo a atender ao Regulamento REACH e otimizar a gestão das substâncias químicas em sua organização.

Se quiser saber mais sobre o software, você pode agendar uma demonstração totalmente gratuita ou entrar em contato com um de nossos consultores comerciais.

Perguntas frequentes sobre a Lista SVHC e o REACH

  1. O que é uma substância SVHC segundo o REACH?
    Uma substância SVHC (Substance of Very High Concern) é um químico identificado como potencialmente perigoso para a saúde humana ou para o ambiente. Estas substâncias são reguladas pelo Regulamento REACH e requerem autorização especial para serem utilizadas.

  2. O que implica estar numa lista SVHC?
    Estar incluído na lista significa que as empresas devem cumprir obrigações específicas, como notificar a sua presença, atualizar as fichas de segurança e garantir a transparência na cadeia de fornecimento.

  3. Como saber se um produto contém uma substância SVHC?
    Pode ser verificado através da Ficha de Dados de Segurança (FDS) do produto, mediante análises químicas ou consultando diretamente o fornecedor.

  4. Qual é o prazo para notificar uma nova substância SVHC à ECHA?
    O prazo é de 6 meses a contar da data oficial de inclusão. Para as substâncias adicionadas em 25 de junho de 2025, o prazo termina a 25 de dezembro de 2025.

  5. O que deve fazer a minha empresa se utilizar uma substância recentemente adicionada à lista SVHC?
    Deve:

    • Notificar a ECHA segundo o artigo 7.2 do REACH.

    • Atualizar as FDS.

    • Registar a informação na base de dados SCIP (se aplicável).

    • Informar os consumidores no prazo de 45 dias, caso solicitado.

  6. Onde consultar a lista completa de substâncias SVHC?
    Pode ser consultada no site oficial da ECHA: Lista atualizada de substâncias candidatas.

  7. O que é a base de dados SCIP?
    É uma base de dados da ECHA que recolhe informação sobre substâncias preocupantes presentes em artigos. Promove a transparência ao longo do ciclo de vida do produto e apoia a economia circular.

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