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A ECHA alargou a Lista de Substâncias de Elevada Preocupação (SVHC), que passa agora a incluir um total de 250 substâncias químicas. Esta atualização tem impacto em todas as empresas que fabriquem, importem ou comercializem produtos que as contenham. Descobre quais são as novas substâncias adicionadas e quais as implicações legais da sua inclusão.

O que é a Lista SVHC?

A lista SVHC (Substances of Very High Concern) inclui substâncias autorizadas apenas para usos específicos, de acordo com o Anexo XIV do Regulamento REACH.
As empresas devem solicitar uma autorização especial para as utilizar; a sua utilização não autorizada é proibida e sancionada. A ECHA revê regularmente esta lista e, após uma consulta pública de três meses, o Comité dos Estados-Membros emite um parecer. Por fim, a Comissão Europeia decide quais as substâncias a adicionar, reforçando assim o seu controlo.

Classificação das substâncias

Estas substâncias de elevada preocupação podem ser classificadas como:

  • CMR: Cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (Art.º 57c do REACH).

  • PBT/vPvB: Persistentes, bioacumuláveis e tóxicas ou muito persistentes e muito bioacumuláveis (Art.º 57d e 57e do REACH).

  • Disruptores endócrinos: Afetam o sistema hormonal (Art.º 57f do REACH).

As empresas que fabriquem, importem ou utilizem estas substâncias devem gerir os riscos e comunicar a sua utilização segura.

Impacto da inclusão na lista SVHC

A inclusão de uma substância na Lista SVHC implica:

  • Obrigações de informação: A sua presença deve ser notificada se exceder 0,1% em peso por artigo.

  • Possíveis restrições futuras: Pode passar a ser necessária autorização para a sua utilização.

  • Transparência na cadeia de fornecimento: Afeta decisões de compra e produção.

Impulso à inovação: Estimula o desenvolvimento de alternativas mais seguras.

O que devem fazer as empresas após a inclusão de uma substância SVHC?

A partir de 25 de junho de 2025, qualquer empresa que fabrique, importe ou comercialize artigos contendo uma das novas substâncias adicionadas deverá:

  • Notificar a ECHA, nos termos do artigo 7.2 do REACH.

  • Atualizar as Fichas de Dados de Segurança (FDS).

  • Registar a informação na base de dados SCIP da ECHA, se aplicável.

  • Informar os consumidores que o solicitem, no prazo de 45 dias.

O prazo limite para cumprir estas obrigações é 25 de dezembro de 2025.

Novas substâncias adicionadas à lista SVHC

Em 25 de junho de 2025, a ECHA adicionou três novas substâncias à Lista SVHC:

  • 1,1,1,3,5,5,5-heptametil-3-[(trimetilsilil)oxi]trissiloxano
    N.º CAS: 17928-28-8
    N.º CE: 241-867-7
    Classificação: Muito persistente e muito bioacumulável (vPvB, Art.º 57e do REACH)
    Usos: Utilizado como reagente de laboratório, em cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, bem como em adesivos, revestimentos e produtos de limpeza.

  • Decametiltrissiloxano
    N.º CAS: 141-62-8
    N.º CE: 205-491-7
    Classificação: vPvB (Art.º 57e do REACH)
    Usos: Comum em cosméticos e produtos de cuidado pessoal. Também presente em lubrificantes, massas, polidores, ceras e produtos de cuidado automóvel.

  • Castanho reativo 51
    Nome IUPAC: Tetra(sodium/potassium) 7-[(E)-{2-acetamido-4-[(E)-(4-{[4-cloro-6-({2-[(4-fluoro-6-{[4-(vinilsulfonil)fenil]amino}-1,3,5-triazina-2-il)amino]propil}amino)-1,3,5-triazina-2-il]amino}-5-sulfonato-1-naftil)diazenil]-5-metoxifenil}diazenil]-1,3,6-naftalenetrisulfonato
    N.º CE: 466-490-7
    Classificação: Tóxico para a reprodução (Art.º 57c do REACH)
    Usos: Utilizado como corante têxtil, comum em processos de tingimento industrial.

Consulta pública em curso: possível nova substância SVHC

A ECHA lançou uma consulta pública sobre uma quarta substância candidata:
1,1′-(etano-1,2-diil)bis[pentabromobenzeno] (DBDPE), um retardador de chama bromado amplamente utilizado.
O período de consulta pública decorre de 27 de junho a 11 de agosto de 2025.

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Perguntas frequentes sobre a Lista SVHC e o REACH

  1. O que é uma substância SVHC segundo o REACH?
    Uma substância SVHC (Substance of Very High Concern) é um químico identificado como potencialmente perigoso para a saúde humana ou para o ambiente. Estas substâncias são reguladas pelo Regulamento REACH e requerem autorização especial para serem utilizadas.

  2. O que implica estar numa lista SVHC?
    Estar incluído na lista significa que as empresas devem cumprir obrigações específicas, como notificar a sua presença, atualizar as fichas de segurança e garantir a transparência na cadeia de fornecimento.

  3. Como saber se um produto contém uma substância SVHC?
    Pode ser verificado através da Ficha de Dados de Segurança (FDS) do produto, mediante análises químicas ou consultando diretamente o fornecedor.

  4. Qual é o prazo para notificar uma nova substância SVHC à ECHA?
    O prazo é de 6 meses a contar da data oficial de inclusão. Para as substâncias adicionadas em 25 de junho de 2025, o prazo termina a 25 de dezembro de 2025.

  5. O que deve fazer a minha empresa se utilizar uma substância recentemente adicionada à lista SVHC?
    Deve:

    • Notificar a ECHA segundo o artigo 7.2 do REACH.

    • Atualizar as FDS.

    • Registar a informação na base de dados SCIP (se aplicável).

    • Informar os consumidores no prazo de 45 dias, caso solicitado.

  6. Onde consultar a lista completa de substâncias SVHC?
    Pode ser consultada no site oficial da ECHA: Lista atualizada de substâncias candidatas.

  7. O que é a base de dados SCIP?
    É uma base de dados da ECHA que recolhe informação sobre substâncias preocupantes presentes em artigos. Promove a transparência ao longo do ciclo de vida do produto e apoia a economia circular.

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