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A União Europeia reforça a proteção contra substâncias químicas perigosas: em decorrência das alterações especificadas pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/197 da Comissão, que atualiza o Anexo VI do Regulamento CLP como parte da Emenda Técnica ATP 21, passa a introduzir nos Apêndices 2, 4 e 6 do Anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 as substâncias recentemente classificadas como CMR de categoria 1B. A seguir, destacamos os pontos essenciais.

Em 8 de agosto de 2025, a Comissão Europeia adotou o Regulamento (UE) 2025/1731, que altera o Regulamento (CE) nº 1907/2006 (REACH) no que se refere às substâncias classificadas como carcinogênicas, mutagênicas de células germinativas ou tóxicas para a reprodução (CMR) de categoria 1B. Esta atualização normativa do REACH tem como objetivo fortalecer a proteção da saúde humana e do meio ambiente, introduzindo restrições mais rigorosas sobre a comercialização e o uso de substâncias químicas em produtos acessíveis ao público em geral.

O que implica essa modificação?

O Regulamento (UE) 2025/1731 introduz alterações nos Apêndices 2, 4 e 6 do Anexo XVII do REACH, incorporando novas substâncias classificadas como CMR de categoria 1B. Essas substâncias passam a estar sujeitas a restrições específicas, incluindo a proibição de sua comercialização e utilização em produtos destinados ao público em geral.

As restrições de substâncias químicas serão aplicáveis a partir de 1º de setembro de 2025, ainda que os operadores possam optar por implementá-las antes desse prazo.

Além disso, o Regulamento modifica o Apêndice 11, adicionando exceções para determinadas substâncias.

Modificações

O Anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 é alterado como segue:

  1. No Apêndice 2, são inseridas as seguintes entradas na tabela, seguindo a ordem dos números de classificação nela estabelecidos:

  1. No Apêndice 4, é inserida a seguinte entrada na tabela, seguindo a ordem dos números de classificação nela estabelecidos:

  1. No Apêndice 6, são inseridas as seguintes entradas na tabela, seguindo a ordem dos números de classificação nela estabelecidos:

  1. No Apêndice 11, é adicionado o seguinte texto:


Impacto esperado

Esta medida reforça o compromisso da União Europeia com a proteção da saúde pública e do meio ambiente, alinhando-se com os avanços científicos na classificação de substâncias CMR 1B. A aplicação dessas restrições de substâncias químicas contribuirá para reduzir a exposição dos consumidores a substâncias nocivas, promovendo um ambiente mais seguro e saudável.

Para mais informações, você pode consultar o texto completo do Regulamento (UE) 2025/1731 e as alterações no REACH Anexo XVII.

Próximos passos

O Regulamento (UE) 2025/1731 reforça o compromisso europeu em matéria de segurança química e sustentabilidade. Para as empresas, implica a necessidade de adaptar processos, fichas de segurança e avaliações de conformidade antes de setembro de 2025.

Você pode consultar o texto completo do Regulamento (UE) 2025/1731 no EUR-Lex para verificar as restrições em detalhe.

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