ECHA amplia a lista de Substâncias Extremamente Preocupantes (SVHC)
A União Europeia continua a reforçar o seu quadro regulatório em matéria de substâncias químicas com o objetivo de proteger a saúde humana e o meio ambiente.
Na atualização de 4 de fevereiro de 2026, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) incluiu novas substâncias na Lista de Substâncias Candidatas SVHC (Substâncias Extremamente Preocupantes), que passa a contar com um total de 253 entradas.
Essa ampliação não apenas aumenta o número de substâncias sujeitas a controle, mas também gera obrigações imediatas para as empresas que atuam no mercado europeu.
As novas substâncias incluídas são o n-hexano (Nº CE: 203-777-6 / Nº CAS: 110-54-3) e o 4,4'-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluoromethyl)ethylidene]diphenol e seus sais (Nº CE: - / Nº CAS: -).
Essas substâncias foram classificadas como apresentando efeitos adversos sobre a reprodução, o que as torna sujeitas a controles regulatórios mais rigorosos.
Seu uso é comum em setores como formulação química, processamento de polímeros, fabricação de revestimentos e produção de agentes de limpeza, de modo que a atualização afeta uma ampla variedade de indústrias.
Implicações para os setores industriais
A presença dessas substâncias nos processos produtivos obriga as empresas a revisar suas práticas e avaliar alternativas mais seguras.
A inclusão na Lista de Substâncias Candidatas SVHC costuma ser o primeiro passo para medidas mais restritivas, como a autorização ou até mesmo a proibição, tornando fundamental antecipar as mudanças regulatórias para minimizar riscos de conformidade e de mercado.
Obrigações das empresas após a atualização da lista SVHC
A inclusão de novas substâncias na Lista de Substâncias Candidatas SVHC ativa automaticamente uma série de obrigações legais nos termos do Regulamento REACH, que afetam fabricantes, importadores e fornecedores no mercado europeu:
1. Atualização das Fichas de Dados de Segurança
Fabricantes e distribuidores de substâncias e misturas devem revisar a documentação técnica que acompanha seus produtos e atualizar as Fichas de Dados de Segurança (FDS) para incluir as informações relativas às novas substâncias identificadas.
Esses documentos devem ser disponibilizados de forma clara, detalhada e facilmente acessível a todos os atores da cadeia de abastecimento.
2. Comunicação obrigatória em artigos
Quando um artigo contém uma dessas substâncias em concentração superior a 0,1% em peso, os fornecedores devem informar os clientes profissionais e os consumidores que o solicitarem.
3. Notificação à ECHA no prazo de seis meses
Produtores e importadores de artigos dispõem de seis meses a partir da data de inclusão — até agosto de 2026 — para notificar a ECHA caso seus produtos contenham essas substâncias em quantidades relevantes.
4. Impacto nas certificações ambientais
A presença de SVHC também afeta a possibilidade de obtenção de certificações ambientais.
De acordo com normas como a Diretiva-Quadro de Resíduos ou o Regulamento do Rótulo Ecológico da UE (EU Ecolabel), produtos que excedam os limites permitidos dessas substâncias não podem obter o rótulo ecológico da União Europeia.
Atualização disponível no eQgest
Já está disponível no eQgest a atualização que incorpora as duas novas substâncias adicionadas pela ECHA à Lista de Substâncias Candidatas SVHC.
Se você deseja saber como podemos ajudar a manter suas Fichas de Dados de Segurança e a rotulagem de produtos sempre atualizadas de acordo com os requisitos legais mais recentes, a equipe do eQgest terá prazer em atendê-lo. Fale conosco aqui.
Mais informações sobre a lista de substâncias SVHC
Se quiser aprofundar-se na Lista de Substâncias Candidatas SVHC, já abordamos esse tema em um artigo anterior. Você pode consultá-lo no seguinte link.
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