A Comissão Europeia reforça o controle dos precursores de drogas regulados pela União Europeia por meio do Regulamento Delegado (UE) 2025/1475, adotado em 21 de maio de 2025. A norma altera o Regulamento (CE) n.º 273/2004, referente ao controle intracomunitário, e o Regulamento (CE) n.º 111/2005, relativo ao comércio com países terceiros. A medida foi tomada para incluir 2 substâncias-chave na lista de precursores de drogas.
A seguir, explicamos quais são essas substâncias e tudo o que você precisa saber sobre a modificação e suas implicações para a indústria.
O que são precursores de drogas regulados pela União Europeia?
Os precursores de drogas regulados pela União Europeia são substâncias químicas que, devido à sua composição, podem ser utilizadas para fins ilícitos. Ou seja, podem ser empregadas na produção de diferentes tipos de drogas, como anfetaminas, cocaína, heroína, entre muitas outras.
Essas substâncias estão classificadas nas seguintes categorias:
Categoria 1: utilizadas em síntese orgânica, pesquisas médicas, farmácia, plásticos, perfumaria, sabonetes ou aromatizantes de bebidas, entre outras. São fundamentais para a fabricação da maioria das drogas e, por isso, estão sujeitas às medidas mais rigorosas.
Categoria 2 (subcategorias 2A e 2B): usadas em corantes, perfumaria, farmácia, papel, óleos, gorduras, resinas, alvejantes, ceras, algodão, seda, etc. Têm grande importância na produção de drogas como cocaína ou heroína e são essenciais no processo de obtenção de drogas sintéticas.
Categoria 3: amplamente utilizadas em aplicações industriais e domésticas, como solventes e ácidos em plásticos, fotografia, tintas, conservantes, alimentos, metais, entre outros. Nesse caso, as medidas de controle são mais flexíveis, já que não são indispensáveis no processo de fabricação de drogas.
Categoria 4: introduzida em dezembro de 2013 na legislação sobre o comércio entre a UE e países terceiros, cobre medicamentos de uso humano e veterinário que contenham efedrina ou pseudoefedrina.
Você também pode ler o texto consolidado do regulamento em sua página oficial. Agora, vamos falar da última modificação, que incluiu duas novas substâncias na lista de precursores regulados.
Quais obrigações devem cumprir os operadores que comercializam precursores de drogas das categorias 1 e 2 na UE?
Entre as obrigações que as entidades que comercializam precursores de drogas regulados pela UE das categorias 1 e 2 devem cumprir, destacamos:
Antes de possuir ou colocar no mercado substâncias das categorias 1, 2 e 2A do Anexo I (Art. 3 do Regulamento (CE) n.º 273/2004), devem ter uma licença concedida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que estejam estabelecidos e estar inscritos no registro dessas autoridades.
Documentar as transações comerciais (salvo exceções) (Art. 5 do Regulamento (CE) n.º 273/2004).
Quanto à rotulagem, conforme o Art. 7 do Regulamento (CE) n.º 273/2004, devem assegurar que as substâncias classificadas como precursores de drogas das categorias 1 e 2 do Anexo I estejam rotuladas antes do fornecimento. O nome que deve constar na etiqueta será o indicado no Anexo I, podendo ser incluídos também os rótulos habituais da empresa.
Notificação imediata às autoridades competentes de qualquer pedido ou transação suspeita (Art. 8 do Regulamento (CE) n.º 273/2004).
O descumprimento dessas obrigações, salvo as exceções previstas, pode levar a sanções específicas. Por isso, é essencial estar atualizado e cumprir integralmente a regulamentação.
Quais são as 2 novas substâncias incluídas e por quê?
As substâncias recentemente incluídas na lista de precursores de drogas regulados pela União Europeia são a 4-piperidona e seu derivado 1-boc-4-piperidona.
Esses compostos são altamente relevantes na fabricação do fentanil, um potente opioide, e de vários de seus análogos.
A 4-piperidona pode ser transformada em outros compostos, como N-fenetil-4-piperidona (NPP), 4-anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP), N-fenilpiperidin-4-amina (4-AP) e norfentanil. Todos estão regulados internacionalmente pela Convenção das Nações Unidas de 1988 devido ao seu uso em drogas ilícitas.
O derivado 1-boc-4-piperidona é uma forma quimicamente protegida que pode ser usada para fabricar 4-anilinopiperidin-1-carboxilato de tert-butilo (1-boc-4-AP) e posteriormente convertido em norfentanil, ou até mesmo regenerado em 4-piperidona.
Tanto o fentanil quanto seus derivados são narcóticos extremamente potentes (de 10 a 100 vezes mais potentes que a heroína), de modo que pequenas quantidades desses precursores são suficientes para produzir milhões de doses do produto final.
Qual é a missão dos regulamentos atualizados?
O Regulamento (CE) n.º 273/2004 estabelece medidas de monitoramento do comércio de precursores de drogas regulados pela UE dentro da União Europeia.
O Regulamento (CE) n.º 111/2005 regula o comércio desses precursores entre a União e países terceiros.
Seus anexos contêm listas de substâncias sujeitas a medidas harmonizadas de controle e monitoramento.
A Comissão de Entorpecentes da ONU, em março de 2024, adicionou a 4-piperidona e a 1-boc-4-piperidona ao Quadro I da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (1988).
Assim, para alinhar o quadro europeu a essas mudanças, o Regulamento Delegado (UE) 2025/1475 determina que as duas substâncias sejam incluídas nos anexos dos Regulamentos (CE) n.º 273/2004 e n.º 111/2005.
Implementação das modificações nos anexos
No Anexo I do Regulamento (CE) n.º 273/2004 e no Anexo do Regulamento (CE) n.º 111/2005, na tabela da categoria 1, foram adicionadas as seguintes entradas:
Quais são as implicações das modificações?
Operadores econômicos: deverão obter licenças, registrar operações e cumprir controles adicionais para essas substâncias de categoria 1.
Autoridades nacionais: precisarão atualizar listas oficiais, capacitar equipes e coordenar inspeções e sanções.
Segurança pública: o objetivo central é dificultar a fabricação ilegal de opioides como o fentanil em escala industrial ou clandestina.
Entrada em vigor e aplicação das modificações
O regulamento entrou em vigor em agosto de 2025, 22 dias após sua publicação no Jornal Oficial da UE em 25 de julho. As disposições passaram a ser diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros, sem necessidade de transposição.
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