Regulamento (UE) 2025/2439: novos prazos de aplicação das alterações ao CLP

2025-12-21
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Em julho de 2025, a Comissão Europeia publicou uma proposta (COM (2025) 531) para a alteração do Regulamento (UE) 2024/2865. A proposta teve como objetivo reduzir a carga administrativa e os custos para as empresas, mantendo um elevado nível de proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Posteriormente, em 26 de novembro de 2025, foi publicado o Regulamento (UE) 2025/2439 do Parlamento Europeu e do Conselho, que introduz alterações ao Regulamento (UE) 2024/2865. Esta modificação centrou-se na atualização das datas de aplicação e no estabelecimento de disposições transitórias que facilitem a sua implementação.

Este novo regulamento responde à necessidade de harmonizar os prazos de implementação das medidas técnicas, administrativas e de rotulagem previstas no Regulamento 2024/2865, garantindo assim uma transição ordenada e eficaz no mercado interno de substâncias e misturas perigosas.

Por que o Regulamento (UE) 2024/2865 foi modificado

O Regulamento (UE) 2025/2439, que altera o Regulamento (UE) 2024/2865, introduz alterações ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008.

Este último, publicado em julho de 2025, introduziu normas específicas sobre os formatos das etiquetas, prazos para a reetiquetagem, requisitos de informação, regras para combustíveis em postos de abastecimento e também adiou a aplicação inicial dessas normas.

No entanto, o aumento da complexidade e do volume de requisitos gerou preocupações entre as empresas, especialmente devido à carga administrativa e aos custos associados.

Por esse motivo, a Comissão Europeia propôs simplificações e decidiu adiar a entrada em vigor das alterações mais complexas, a fim de assegurar uma implementação gradual e coerente.

Além disso, o Regulamento (UE) 2025/2439 não introduz novas obrigações substanciais, mas reorganiza e adia a sua aplicação, o que é particularmente relevante para a indústria química e para os comercializadores de substâncias e misturas na UE.

Objetivos do Regulamento 2025/2439

Além dos objetivos principais relacionados à adoção do Regulamento (UE) 2024/2865 — como a redução da carga administrativa e dos custos, a ampliação dos prazos de adaptação e a flexibilização dos aspetos que apresentam maior dificuldade de conformidade — o Regulamento 2025/2439 também propõe:

  • Garantir que as alterações em matéria de rotulagem e classificação sejam implementadas de forma coordenada em toda a União Europeia, evitando diferenças entre os Estados-Membros.

  • Estabelecer períodos de transição para que as substâncias e misturas já colocadas no mercado antes das novas datas possam permanecer no mercado por um período limitado, sem a necessidade de reetiquetagem imediata.

  • Melhorar a informação ao consumidor e a segurança na utilização de substâncias perigosas, com o objetivo de reforçar a proteção da saúde e do meio ambiente, apesar da ampliação dos prazos.

Principais alterações nas datas de aplicação

De acordo com o documento oficial de alteração, o adiamento dos prazos iniciais permitirá que os operadores económicos se preparem melhor para as mudanças na rotulagem e nos requisitos de informação.

A seguir, apresenta-se um resumo das principais alterações nas datas de aplicação:

Âmbito | Data de aplicação – Regulamento 2024/2865 | Nova data de aplicação – Regulamento 2025/2439

  • Art. 30 CLP – Prazos de reetiquetagem
    1 julho 2026 / 1 janeiro 2027 → 1 janeiro 2028

  • Art. 31(3) CLP – Requisitos obrigatórios de formato (fonte, espaçamento, etc.)
    1 janeiro 2027 → 1 janeiro 2028

  • Art. 48 CLP – Requisitos de informação na publicidade (inclui ofertas de venda à distância)
    1 julho 2026 → 1 janeiro 2028

  • Art. 48a CLP – Venda à distância
    1 julho 2026 → 1 janeiro 2028

  • Anexo I (partes 2 e 3) – Formato de rotulagem
    1 janeiro 2027 → 1 janeiro 2028

  • Anexo II (parte 5) – Rotulagem de dispensadores de combustível
    1 julho 2026 → 1 janeiro 2028

  • Anexo IV – Normas de rotulagem mais rigorosas
    1 julho 2026 → 1 janeiro 2027

  • Art. 1(9) CLP – Utilizadores a jusante, importadores e distribuidores: obrigação de fornecer as informações pertinentes para uma resposta sanitária adequada
    1 janeiro 2026 → 1 janeiro 2027

  • Art. 1(24) CLP – Estados-Membros e distribuidores
    1 julho 2026 → 1 janeiro 2027

  • Art. 1(15) CLP – Afixação da etiqueta, etiquetas dobráveis ou digitais
    1 julho 2026 → 1 julho 2026

  • Art. 1(17) CLP – Modelos de rotulagem
    1 julho 2026 → 1 julho 2026

  • Art. 1(18) CLP – Estações de recarga
    1 julho 2026 → 1 julho 2026

  • Art. 1(22) CLP – Limites específicos, fatores M e ETA
    1 julho 2026 → 1 julho 2026

  • Anexo I (4) CLP – Etiquetas dobráveis (nova informação)
    1 julho 2026 → 1 julho 2026

  • Anexo I (11) CLP – Etiquetas digitais (nova informação)
    1 julho 2026 → 1 julho 2026

  • Anexo II (1) CLP – Fornecimento – Estações de recarga
    1 julho 2026 → 1 julho 2026

  • Anexo I (10) – Isenções de rotulagem
    1 janeiro 2026 → 1 julho 2026

  • Aplicação voluntária – (Art. 2.4, 2.5 CLP)
    30 dezembro 2024 → 31 dezembro 2027

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