Regulamento (UE) 2025/2439: novos prazos de aplicação das alterações ao CLP
Em julho de 2025, a Comissão Europeia publicou uma proposta (COM (2025) 531) para a alteração do Regulamento (UE) 2024/2865. A proposta teve como objetivo reduzir a carga administrativa e os custos para as empresas, mantendo um elevado nível de proteção da saúde humana e do meio ambiente.
Posteriormente, em 26 de novembro de 2025, foi publicado o Regulamento (UE) 2025/2439 do Parlamento Europeu e do Conselho, que introduz alterações ao Regulamento (UE) 2024/2865. Esta modificação centrou-se na atualização das datas de aplicação e no estabelecimento de disposições transitórias que facilitem a sua implementação.
Este novo regulamento responde à necessidade de harmonizar os prazos de implementação das medidas técnicas, administrativas e de rotulagem previstas no Regulamento 2024/2865, garantindo assim uma transição ordenada e eficaz no mercado interno de substâncias e misturas perigosas.
Por que o Regulamento (UE) 2024/2865 foi modificado
O Regulamento (UE) 2025/2439, que altera o Regulamento (UE) 2024/2865, introduz alterações ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008.
Este último, publicado em julho de 2025, introduziu normas específicas sobre os formatos das etiquetas, prazos para a reetiquetagem, requisitos de informação, regras para combustíveis em postos de abastecimento e também adiou a aplicação inicial dessas normas.
No entanto, o aumento da complexidade e do volume de requisitos gerou preocupações entre as empresas, especialmente devido à carga administrativa e aos custos associados.
Por esse motivo, a Comissão Europeia propôs simplificações e decidiu adiar a entrada em vigor das alterações mais complexas, a fim de assegurar uma implementação gradual e coerente.
Além disso, o Regulamento (UE) 2025/2439 não introduz novas obrigações substanciais, mas reorganiza e adia a sua aplicação, o que é particularmente relevante para a indústria química e para os comercializadores de substâncias e misturas na UE.
Objetivos do Regulamento 2025/2439
Além dos objetivos principais relacionados à adoção do Regulamento (UE) 2024/2865 — como a redução da carga administrativa e dos custos, a ampliação dos prazos de adaptação e a flexibilização dos aspetos que apresentam maior dificuldade de conformidade — o Regulamento 2025/2439 também propõe:
Garantir que as alterações em matéria de rotulagem e classificação sejam implementadas de forma coordenada em toda a União Europeia, evitando diferenças entre os Estados-Membros.
Estabelecer períodos de transição para que as substâncias e misturas já colocadas no mercado antes das novas datas possam permanecer no mercado por um período limitado, sem a necessidade de reetiquetagem imediata.
Melhorar a informação ao consumidor e a segurança na utilização de substâncias perigosas, com o objetivo de reforçar a proteção da saúde e do meio ambiente, apesar da ampliação dos prazos.
Principais alterações nas datas de aplicação
De acordo com o documento oficial de alteração, o adiamento dos prazos iniciais permitirá que os operadores económicos se preparem melhor para as mudanças na rotulagem e nos requisitos de informação.
A seguir, apresenta-se um resumo das principais alterações nas datas de aplicação:
Âmbito | Data de aplicação – Regulamento 2024/2865 | Nova data de aplicação – Regulamento 2025/2439
Art. 30 CLP – Prazos de reetiquetagem
1 julho 2026 / 1 janeiro 2027 → 1 janeiro 2028Art. 31(3) CLP – Requisitos obrigatórios de formato (fonte, espaçamento, etc.)
1 janeiro 2027 → 1 janeiro 2028Art. 48 CLP – Requisitos de informação na publicidade (inclui ofertas de venda à distância)
1 julho 2026 → 1 janeiro 2028Art. 48a CLP – Venda à distância
1 julho 2026 → 1 janeiro 2028Anexo I (partes 2 e 3) – Formato de rotulagem
1 janeiro 2027 → 1 janeiro 2028Anexo II (parte 5) – Rotulagem de dispensadores de combustível
1 julho 2026 → 1 janeiro 2028Anexo IV – Normas de rotulagem mais rigorosas
1 julho 2026 → 1 janeiro 2027Art. 1(9) CLP – Utilizadores a jusante, importadores e distribuidores: obrigação de fornecer as informações pertinentes para uma resposta sanitária adequada
1 janeiro 2026 → 1 janeiro 2027Art. 1(24) CLP – Estados-Membros e distribuidores
1 julho 2026 → 1 janeiro 2027Art. 1(15) CLP – Afixação da etiqueta, etiquetas dobráveis ou digitais
1 julho 2026 → 1 julho 2026Art. 1(17) CLP – Modelos de rotulagem
1 julho 2026 → 1 julho 2026Art. 1(18) CLP – Estações de recarga
1 julho 2026 → 1 julho 2026Art. 1(22) CLP – Limites específicos, fatores M e ETA
1 julho 2026 → 1 julho 2026Anexo I (4) CLP – Etiquetas dobráveis (nova informação)
1 julho 2026 → 1 julho 2026Anexo I (11) CLP – Etiquetas digitais (nova informação)
1 julho 2026 → 1 julho 2026Anexo II (1) CLP – Fornecimento – Estações de recarga
1 julho 2026 → 1 julho 2026Anexo I (10) – Isenções de rotulagem
1 janeiro 2026 → 1 julho 2026Aplicação voluntária – (Art. 2.4, 2.5 CLP)
30 dezembro 2024 → 31 dezembro 2027
Sóbrio eQgest
Tem dúvidas sobre como as alterações ao CLP afetam a sua empresa e como aplicá-las à documentação dos seus produtos químicos? Na eQgest, ajudamos a automatizar e adaptar todas essas mudanças de forma eficiente.
O nosso software foi desenvolvido para facilitar a gestão documental em conformidade com a legislação, garantindo que esteja sempre atualizado com os requisitos mais recentes. Contacte-nos e descubra como o software pode ser útil para a sua empresa!
Receba atualizações regulatórias diretamente no seu e-mail
Newsletter com regulamentações químicas atualizadas, notícias regulamentares do setor e próximos webinars — selecionados para profissionais como você.