O Tribunal de Justiça da UE revoga a classificação do dióxido de titânio como carcinógeno por inalação
O Tribunal de Justiça da União Europeia revogou a decisão que classificava o dióxido de titânio como uma substância cancerígena por inalação.
Em 2019, por meio do Regulamento Delegado (UE) 2020/217, a Comissão Europeia incluiu o dióxido de titânio em forma de pó como carcinógeno por inalação da categoria 2, segundo o Regulamento CLP, no ATP 14. Essa decisão foi baseada na recomendação da ECHA (Agência Europeia de Substâncias Químicas).
De acordo com essa avaliação, determinadas formas de TiO₂ em pó ([em forma de pó contendo 1% ou mais de partículas com diâmetro aerodinâmico ≤ 10 µm]) poderiam aumentar o risco de câncer de pulmão após exposição prolongada.
A medida implicava obrigações rigorosas de rotulagem e maiores custos regulatórios em uma ampla variedade de produtos, como tintas, cosméticos, plásticos, produtos farmacêuticos e alimentos.
Produtos contendo TiO₂ [em forma de pó contendo 1% ou mais de partículas com diâmetro aerodinâmico ≤ 10 µm] eram obrigados a incluir um aviso de possível risco cancerígeno, o que resultou em custos elevados e significativa insegurança jurídica para as empresas.
Erros na avaliação científica segundo o Tribunal Geral (2022)
Em 2022, por meio do Regulamento Da Comissão (UE) 2022/63, o Tribunal Geral da UE concluiu que a Comissão havia cometido erros na interpretação dos dados toxicológicos.
Os juízes afirmaram que a forma física do composto (TiO₂ [em forma de pó contendo 1% ou mais de partículas com diâmetro aerodinâmico ≤ 10 µm]) e seu comportamento em condições reais de exposição não foram devidamente avaliados. Além disso, os estudos disponíveis não justificavam uma classificação tão severa que atribuísse propriedades cancerígenas intrínsecas ao TiO₂ na forma específica de pó.
Os requerentes, na qualidade de fabricantes, importadores, usuários a jusante ou fornecedores de dióxido de titânio, apresentaram recursos ao Tribunal Geral solicitando a anulação parcial do Regulamento Delegado (UE) 2020/217 (ATP 14).
Como consequência, em 1º de agosto de 2025, o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) rejeitou os recursos apresentados pela França e pela Comissão Europeia, mantendo a anulação da classificação.
Isso resultou na remoção da classificação do dióxido de titânio (TiO₂) [em forma de pó contendo 1% ou mais de partículas com diâmetro aerodinâmico ≤ 10 µm] como substância cancerígena por inalação, conforme a classificação CMR (Carcinogênico, Mutagênico, Reprotóxico) Categoria 2.
Impacto da anulação
A anulação da classificação do dióxido de titânio [em forma de pó contendo 1% ou mais de partículas com diâmetro aerodinâmico ≤ 10 µm] como carcinógeno por inalação na União Europeia representa uma mudança significativa na regulação dessa substância amplamente utilizada.
Alívio para a indústria
A indústria química europeia recebeu a decisão como uma vitória, considerando que ela restabelece a segurança jurídica e a confiança nos processos regulatórios.
As empresas afetadas argumentavam que a classificação anterior gerava incertezas e aumentava os custos de conformidade regulatória. Após a anulação, produtos contendo TiO₂ [em forma de pó contendo 1% ou mais de partículas com diâmetro aerodinâmico ≤ 10 µm] podem agora ser comercializados sem serem rotulados como cancerígenos por inalação. Além disso, medidas de segurança no ambiente de trabalho aplicáveis a substâncias classificadas como cancerígenas deixarão de ser obrigatórias.
Entretanto, permanecem em vigor as obrigações gerais para prevenção e controle da exposição a poeiras no ambiente de trabalho.
Consequências regulatórias após a decisão do TJUE
Embora a Comissão Europeia ainda possa recorrer da decisão, ela estabelece um precedente importante sobre como os dados científicos devem ser interpretados na regulamentação de substâncias químicas na UE.
O status regulatório futuro do dióxido de titânio ainda não está completamente definido. Por ora, a decisão proporciona um alívio regulatório significativo às indústrias que utilizam essa substância.
O que acontece com o dióxido de titânio nos alimentos?
A decisão não altera a proibição do dióxido de titânio em produtos alimentícios, pois ele continua proibido como aditivo (E171) após a avaliação da EFSA em 2021, que indicou potenciais riscos de genotoxicidade.
Ou seja, a decisão do Tribunal Geral é limitada ao âmbito industrial, especificamente à classificação do dióxido de titânio em pó como carcinógeno por inalação, e não afeta seu uso em alimentos ou outras aplicações reguladas.
Conclusão
A reavaliação regulatória do TiO₂ demonstra que os padrões devem se basear em ciência atualizada e evidências sólidas. Também evidencia como a relação entre ciência, políticas públicas e regulamentação afeta diretamente empresas e consumidores.
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