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A indústria europeia encontra-se em constante evolução, tanto na inovação de produtos como no seu enquadramento regulamentar. A 16 de junho de 2025, a Comissão Europeia adotou a Decisão de Execução (UE) 2025/1175, atualizando o glossário dos nomes comuns de ingredientes para a rotulagem de cosméticos, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009. Este glossário deve ter em conta nomenclaturas reconhecidas internacionalmente, incluindo a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI).

Esta decisão revoga a anterior Decisão (UE) 2022/677 e introduz melhorias substanciais na forma como os ingredientes devem ser identificados nas embalagens, reforçando a transparência, a segurança e a harmonização no mercado único europeu.

A rotulagem de cosméticos e o enquadramento regulamentar

O Regulamento (CE) n.º 1223/2009 estabelece as bases para a comercialização segura de produtos cosméticos na União Europeia, mas o seu impacto vai além deste setor, influenciando também áreas como a detergência e outras que utilizam substâncias químicas semelhantes.

Um dos pontos fundamentais do regulamento é o seu artigo 19, que exige que a etiquetagem inclua uma lista de ingredientes, expressos por nomes comuns definidos pela Comissão — padrão global para a identificação de ingredientes cosméticos.

A INCI (International Nomenclature of Cosmetic Ingredients) tornou-se o padrão global para a identificação de ingredientes cosméticos. Atribui nomes únicos a ingredientes, independentemente da língua ou país. Foi desenvolvida pelo Personal Care Product Council e é usada em mais de 40 países.

Exemplo: A água surge como Aqua, o extrato de romã como Punica Granatum Fruit Extract e o extrato de folha de centelha asiática como Centella Asiatica Leaf Extract.

Revogação da Decisão (UE) 2022/677

A Decisão 2025/1175 revoga formalmente a anterior Decisão (UE) 2022/677, consolidando todas as atualizações necessárias num único documento. Esta medida traz segurança jurídica e evita confusões na interpretação normativa.

Quais as alterações introduzidas pela Decisão de Execução (UE) 2025/1175?

A nova decisão introduz uma revisão aprofundada do glossário, com mais de 30.000 entradas atualizadas. Entre as principais alterações destacam-se:

  • Inclusão de novos ingredientes INCI recentemente publicados

  • Correção de erros e omissões em nomes anteriores

  • Eliminação de ingredientes obsoletos, especialmente em compostos aromáticos

  • Substituição de nomes de referência por denominações INCI válidas

  • Aplicação obrigatória da nomenclatura CI (Colour Index) para corantes não capilares

O que isto representa para a indústria de cosméticos?

Os fabricantes dos setores de cosméticos, detergência, entre outros, estão obrigados a:

  • Rever e atualizar os rótulos de todos os produtos comercializados na UE

  • Adaptar a documentação técnica e os dossiers de produto

  • Atualizar bases de dados internas com os novos nomes oficiais

  • Formar o pessoal técnico e regulamentar sobre as alterações

Esta atualização representa um desafio logístico, especialmente para pequenas e médias empresas, mas também uma oportunidade para reforçar a rastreabilidade, a qualidade e o cumprimento regulamentar.

Os distribuidores terão de:

  • Verificar se os produtos cumprem o novo glossário antes de serem comercializados

Que impacto terá nos consumidores?

A nova regulamentação traduz-se numa melhoria em termos de saúde, transparência e decisões de compra informadas:

  • Pessoas sensíveis a certos alergénios poderão identificar facilmente os ingredientes que devem evitar

  • Redução do risco de dermatite alérgica de contacto, pois os consumidores poderão evitar substâncias problemáticas

  • Facilita a comparação entre produtos e a escolha mais adequada às necessidades individuais

  • Acesso facilitado a produtos mais seguros para pessoas com pele sensível ou histórico de alergias

Calendário de aplicação na rotulagem de cosméticos

Para garantir uma transição ordenada, a Comissão estabeleceu um prazo de 12 meses desde a publicação oficial para que os setores afetados adaptem os rótulos de cosméticos e produtos relacionados.

Assim, a nova lista de ingredientes será obrigatória a partir de 30 de julho de 2026. No entanto, os fabricantes podem adotá-la de forma voluntária antes desse prazo, permitindo uma transição mais estratégica e fluida.

Na eQgest, compreendemos a dimensão desta alteração na rotulagem de cosméticos, detergentes e afins. Por isso, esta atualização será incorporada nas próximas revisões do sistema, para que os nossos clientes possam cumprir a normativa de forma eficiente.

Apoio da eQgest para a rotulagem de produtos cosméticos

Na eQgest, entendemos a magnitude da alteração que esta atualização representa para a rotulagem de cosméticos. Por esse motivo, será integrada nas próximas atualizações do nosso sistema, ajudando os nossos clientes a manterem-se em conformidade com a legislação.

Esperamos que este artigo tenha sido útil. No nosso blog, estarás sempre a par das novidades do setor químico. Para mais informações sobre a Decisão de Execução (UE) 2025/1175, podes consultar o seguinte link do Jornal Oficial da União Europeia.

Precisas de ajuda com o cumprimento regulamentar?

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