A indústria europeia encontra-se em constante evolução, tanto na inovação de produtos como no seu enquadramento regulamentar. A 16 de junho de 2025, a Comissão Europeia adotou a Decisão de Execução (UE) 2025/1175, atualizando o glossário dos nomes comuns de ingredientes para a rotulagem de cosméticos, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009. Este glossário deve ter em conta nomenclaturas reconhecidas internacionalmente, incluindo a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI).
Esta decisão revoga a anterior Decisão (UE) 2022/677 e introduz melhorias substanciais na forma como os ingredientes devem ser identificados nas embalagens, reforçando a transparência, a segurança e a harmonização no mercado único europeu.
A rotulagem de cosméticos e o enquadramento regulamentar
O Regulamento (CE) n.º 1223/2009 estabelece as bases para a comercialização segura de produtos cosméticos na União Europeia, mas o seu impacto vai além deste setor, influenciando também áreas como a detergência e outras que utilizam substâncias químicas semelhantes.
Um dos pontos fundamentais do regulamento é o seu artigo 19, que exige que a etiquetagem inclua uma lista de ingredientes, expressos por nomes comuns definidos pela Comissão — padrão global para a identificação de ingredientes cosméticos.
A INCI (International Nomenclature of Cosmetic Ingredients) tornou-se o padrão global para a identificação de ingredientes cosméticos. Atribui nomes únicos a ingredientes, independentemente da língua ou país. Foi desenvolvida pelo Personal Care Product Council e é usada em mais de 40 países.
Exemplo: A água surge como Aqua, o extrato de romã como Punica Granatum Fruit Extract e o extrato de folha de centelha asiática como Centella Asiatica Leaf Extract.
Revogação da Decisão (UE) 2022/677
A Decisão 2025/1175 revoga formalmente a anterior Decisão (UE) 2022/677, consolidando todas as atualizações necessárias num único documento. Esta medida traz segurança jurídica e evita confusões na interpretação normativa.
Quais as alterações introduzidas pela Decisão de Execução (UE) 2025/1175?
A nova decisão introduz uma revisão aprofundada do glossário, com mais de 30.000 entradas atualizadas. Entre as principais alterações destacam-se:
Inclusão de novos ingredientes INCI recentemente publicados
Correção de erros e omissões em nomes anteriores
Eliminação de ingredientes obsoletos, especialmente em compostos aromáticos
Substituição de nomes de referência por denominações INCI válidas
Aplicação obrigatória da nomenclatura CI (Colour Index) para corantes não capilares
O que isto representa para a indústria de cosméticos?
Os fabricantes dos setores de cosméticos, detergência, entre outros, estão obrigados a:
Rever e atualizar os rótulos de todos os produtos comercializados na UE
Adaptar a documentação técnica e os dossiers de produto
Atualizar bases de dados internas com os novos nomes oficiais
Formar o pessoal técnico e regulamentar sobre as alterações
Esta atualização representa um desafio logístico, especialmente para pequenas e médias empresas, mas também uma oportunidade para reforçar a rastreabilidade, a qualidade e o cumprimento regulamentar.
Os distribuidores terão de:
Verificar se os produtos cumprem o novo glossário antes de serem comercializados
Que impacto terá nos consumidores?
A nova regulamentação traduz-se numa melhoria em termos de saúde, transparência e decisões de compra informadas:
Pessoas sensíveis a certos alergénios poderão identificar facilmente os ingredientes que devem evitar
Redução do risco de dermatite alérgica de contacto, pois os consumidores poderão evitar substâncias problemáticas
Facilita a comparação entre produtos e a escolha mais adequada às necessidades individuais
Acesso facilitado a produtos mais seguros para pessoas com pele sensível ou histórico de alergias
Calendário de aplicação na rotulagem de cosméticos
Para garantir uma transição ordenada, a Comissão estabeleceu um prazo de 12 meses desde a publicação oficial para que os setores afetados adaptem os rótulos de cosméticos e produtos relacionados.
Assim, a nova lista de ingredientes será obrigatória a partir de 30 de julho de 2026. No entanto, os fabricantes podem adotá-la de forma voluntária antes desse prazo, permitindo uma transição mais estratégica e fluida.
Na eQgest, compreendemos a dimensão desta alteração na rotulagem de cosméticos, detergentes e afins. Por isso, esta atualização será incorporada nas próximas revisões do sistema, para que os nossos clientes possam cumprir a normativa de forma eficiente.
Apoio da eQgest para a rotulagem de produtos cosméticos
Na eQgest, entendemos a magnitude da alteração que esta atualização representa para a rotulagem de cosméticos. Por esse motivo, será integrada nas próximas atualizações do nosso sistema, ajudando os nossos clientes a manterem-se em conformidade com a legislação.
Esperamos que este artigo tenha sido útil. No nosso blog, estarás sempre a par das novidades do setor químico. Para mais informações sobre a Decisão de Execução (UE) 2025/1175, podes consultar o seguinte link do Jornal Oficial da União Europeia.
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