Cronograma de Implementação do REACH Brasil (INSQ)

2025-12-02
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A aprovação da Lei nº 15.022/2024, que institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas (INSQ), marca um avanço significativo para o Brasil ao estabelecer um sistema moderno de gestão química inspirado no REACH Brasil.

O novo marco regulatório define as bases para a notificação e o controle de substâncias químicas no país, impactando fabricantes, importadores e distribuidores.

As informações deste artigo têm como base a minuta preliminar do Decreto Regulamentador, divulgada em abril de 2025 pelo GT da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ). Trata-se de uma versão estruturada, não oficial e sujeita a ajustes até sua assinatura.

A seguir, apresentamos o cronograma de implementação do REACH Brasil (INSQ), suas fases e o que as empresas já podem iniciar como preparação

Linha do tempo: do início das discussões à obrigatoriedade

Embora a Lei do INSQ seja recente, o tema vem sendo discutido no Brasil há anos. A linha do tempo abaixo resume os principais marcos até agora.

Linha do tempo do REACH Brasil (INSQ)

  • 2019–2023 – Detalhes iniciais
    Debates entre governo federal, iniciativa privada, entidades de classe, comunidade científica e ONGs sobre a necessidade de um inventário nacional de substâncias químicas.

  • Novembro/2024 – Aprovação da Lei nº 15.022/2024
    A criação do INSQ é oficializada.

  • Dezembro/2024 – Criação do GT de Regulamentação
    CONASQ institui o grupo responsável pela elaboração do decreto regulamentador.

  • Abril/2025 – Publicação da Minuta do Decreto
    O GT divulga a versão preliminar com diretrizes operacionais do INSQ.

  • 2025–2026 – Período de regulamentação
    Durante esta etapa serão definidos critérios, categorias, isenções e responsabilidades.
    O sistema eletrônico oficial será desenvolvido e testado, junto da publicação de guias e documentos complementares.

  • A partir de 2027 – Início previsto das notificações obrigatórias
    A minuta não apresenta data exata, mas estabelece que a obrigatoriedade começará apenas após:

    • conclusão do sistema eletrônico

    • publicação dos procedimentos operacionais

    • disponibilização de orientações oficiais

Fases previstas de implementação segundo o Decreto Regulamentador

A minuta estrutura o REACH Brasil (INSQ) em quatro pilares que funcionam como fases práticas para as empresas.

Cadastro das substâncias

Fabricantes e importadores deverão registrar no sistema eletrônico do MMA informações como:

  • Identidade química (nome IUPAC, CAS, pureza, impurezas relevantes).

  • Volume anual fabricado ou importado.

  • Classificação e rotulagem GHS.

  • Usos identificados e dados de exposição.

  • Propriedades físico-químicas, toxicológicas e ecotoxicológicas disponíveis.

Priorização para avaliação de risco

Após o cadastro, as substâncias serão priorizadas considerando:

  • Toxicidade, persistência e bioacumulação.

  • Risco ambiental.

  • Volume anual.

  • Potencial de exposição humana ou ambiental.

Uma lista de substâncias priorizadas será atualizada periodicamente.

Avaliação de risco

Conduzida por um Comitê Técnico, podendo solicitar:

  • Dados adicionais.

  • Estudos complementares.

  • Informações detalhadas de exposição.

Medidas de gerenciamento de risco

Conforme os resultados, podem ser adotadas medidas como:

  • Restrições de uso.

  • Limites de concentração.

  • Requisitos de segurança adicionais.

  • Substituição gradual de substâncias críticas.

A gestão envolverá órgãos como Ibama, Anvisa e Ministério do Trabalho.

Outras definições importantes da minuta

Governança

A proposta inclui:

  • CONASQ na coordenação estratégica.

  • Comitê Técnico para avaliação de substâncias.

  • Comitê Deliberativo responsável por medidas de gerenciamento.

Taxas regulatórias

A Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização será proporcional a:

  • porte da empresa

  • volume anual

  • número de substâncias notificadas.

Confidencialidade

A minuta permite solicitar sigilo para:

  • identidade química

  • impurezas críticas

  • dados e estudos próprios.

Integração com a ABNT NBR 14725:2023

No que se refere â integração com a ABNT NBR 14725:2023, o decreto reforça a necessidade de:

  • uso da classificação GHS

  • coerência entre dados enviados ao INSQ e FDS

  • alinhamento entre inventário, rotulagem e comunicação de perigos


O que as empresas podem fazer desde já para se preparar

Mesmo sem a obrigatoriedade imediata, preparar-se com antecedência será um diferencial no REACH Brasil.

Organizar o inventário de substâncias

  • Reunir lista atualizada de substâncias e misturas.

  • Registrar volumes anuais.

  • Garantir FDS conforme NBR 14725:2023.

  • Revisar CAS, pureza e composição completa.

Mapear lacunas de dados

É essencial revisar:

  • classificação GHS

  • propriedades físico-químicas

  • informações toxicológicas e ecotoxicológicas

  • incoerências entre FDS de fornecedores

Coordenar com fornecedores internacionais

Especialmente para importadores:

  • solicitar FDS atualizadas conforme GHS e NBR 14725:2023

  • estabelecer acordos de confidencialidade

  • obter composição completa quando possível

Avaliar ferramentas digitais (como o eQgest)

Softwares especializados auxiliam:

  • classificação automática

  • geração de FDS NBR 14725:2023

  • centralização de histórico regulatório

Conclusão

Com a minuta do Decreto Regulamentador de 2025, o Brasil avança na implementação do REACH Brasil (INSQ), criando um sistema moderno para gestão de substâncias químicas.

Embora a obrigatoriedade esteja prevista para 2027, o período de preparação será curto. Empresas que já organizarem inventários, atualizarem FDS e estruturarem dados estarão mais preparadas para atender às exigências oficiais do INSQ.

Se a sua empresa precisa organizar inventários, atualizar FDS ou estruturar dados para o futuro REACH Brasil, o eQgest oferece uma solução completa para gestão regulatória. Fale com nossa equipa e solicite uma demonstração.

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