Cronograma de Implementação do REACH Brasil (INSQ)
A aprovação da Lei nº 15.022/2024, que institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas (INSQ), marca um avanço significativo para o Brasil ao estabelecer um sistema moderno de gestão química inspirado no REACH Brasil.
O novo marco regulatório define as bases para a notificação e o controle de substâncias químicas no país, impactando fabricantes, importadores e distribuidores.
As informações deste artigo têm como base a minuta preliminar do Decreto Regulamentador, divulgada em abril de 2025 pelo GT da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ). Trata-se de uma versão estruturada, não oficial e sujeita a ajustes até sua assinatura.
A seguir, apresentamos o cronograma de implementação do REACH Brasil (INSQ), suas fases e o que as empresas já podem iniciar como preparação
Linha do tempo: do início das discussões à obrigatoriedade
Embora a Lei do INSQ seja recente, o tema vem sendo discutido no Brasil há anos. A linha do tempo abaixo resume os principais marcos até agora.
Linha do tempo do REACH Brasil (INSQ)
2019–2023 – Detalhes iniciais
Debates entre governo federal, iniciativa privada, entidades de classe, comunidade científica e ONGs sobre a necessidade de um inventário nacional de substâncias químicas.Novembro/2024 – Aprovação da Lei nº 15.022/2024
A criação do INSQ é oficializada.Dezembro/2024 – Criação do GT de Regulamentação
CONASQ institui o grupo responsável pela elaboração do decreto regulamentador.Abril/2025 – Publicação da Minuta do Decreto
O GT divulga a versão preliminar com diretrizes operacionais do INSQ.2025–2026 – Período de regulamentação
Durante esta etapa serão definidos critérios, categorias, isenções e responsabilidades.
O sistema eletrônico oficial será desenvolvido e testado, junto da publicação de guias e documentos complementares.A partir de 2027 – Início previsto das notificações obrigatórias
A minuta não apresenta data exata, mas estabelece que a obrigatoriedade começará apenas após:conclusão do sistema eletrônico
publicação dos procedimentos operacionais
disponibilização de orientações oficiais
Fases previstas de implementação segundo o Decreto Regulamentador
A minuta estrutura o REACH Brasil (INSQ) em quatro pilares que funcionam como fases práticas para as empresas.
Cadastro das substâncias
Fabricantes e importadores deverão registrar no sistema eletrônico do MMA informações como:
Identidade química (nome IUPAC, CAS, pureza, impurezas relevantes).
Volume anual fabricado ou importado.
Classificação e rotulagem GHS.
Usos identificados e dados de exposição.
Propriedades físico-químicas, toxicológicas e ecotoxicológicas disponíveis.
Priorização para avaliação de risco
Após o cadastro, as substâncias serão priorizadas considerando:
Toxicidade, persistência e bioacumulação.
Risco ambiental.
Volume anual.
Potencial de exposição humana ou ambiental.
Uma lista de substâncias priorizadas será atualizada periodicamente.
Avaliação de risco
Conduzida por um Comitê Técnico, podendo solicitar:
Dados adicionais.
Estudos complementares.
Informações detalhadas de exposição.
Medidas de gerenciamento de risco
Conforme os resultados, podem ser adotadas medidas como:
Restrições de uso.
Limites de concentração.
Requisitos de segurança adicionais.
Substituição gradual de substâncias críticas.
A gestão envolverá órgãos como Ibama, Anvisa e Ministério do Trabalho.
Outras definições importantes da minuta
Governança
A proposta inclui:
CONASQ na coordenação estratégica.
Comitê Técnico para avaliação de substâncias.
Comitê Deliberativo responsável por medidas de gerenciamento.
Taxas regulatórias
A Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização será proporcional a:
porte da empresa
volume anual
número de substâncias notificadas.
Confidencialidade
A minuta permite solicitar sigilo para:
identidade química
impurezas críticas
dados e estudos próprios.
Integração com a ABNT NBR 14725:2023
No que se refere â integração com a ABNT NBR 14725:2023, o decreto reforça a necessidade de:
uso da classificação GHS
coerência entre dados enviados ao INSQ e FDS
alinhamento entre inventário, rotulagem e comunicação de perigos
O que as empresas podem fazer desde já para se preparar
Mesmo sem a obrigatoriedade imediata, preparar-se com antecedência será um diferencial no REACH Brasil.
Organizar o inventário de substâncias
Reunir lista atualizada de substâncias e misturas.
Registrar volumes anuais.
Garantir FDS conforme NBR 14725:2023.
Revisar CAS, pureza e composição completa.
Mapear lacunas de dados
É essencial revisar:
classificação GHS
propriedades físico-químicas
informações toxicológicas e ecotoxicológicas
incoerências entre FDS de fornecedores
Coordenar com fornecedores internacionais
Especialmente para importadores:
solicitar FDS atualizadas conforme GHS e NBR 14725:2023
estabelecer acordos de confidencialidade
obter composição completa quando possível
Avaliar ferramentas digitais (como o eQgest)
Softwares especializados auxiliam:
classificação automática
geração de FDS NBR 14725:2023
centralização de histórico regulatório
Conclusão
Com a minuta do Decreto Regulamentador de 2025, o Brasil avança na implementação do REACH Brasil (INSQ), criando um sistema moderno para gestão de substâncias químicas.
Embora a obrigatoriedade esteja prevista para 2027, o período de preparação será curto. Empresas que já organizarem inventários, atualizarem FDS e estruturarem dados estarão mais preparadas para atender às exigências oficiais do INSQ.
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