1. Autoridade competente e estrutura de fiscalização do INSQ
3. Procedimento de fiscalização
5. Responsabilidade das empresas
8. Perguntas frequentes sobre fiscalização e penalidades do INSQ
1. Autoridade competente e estrutura de fiscalização do INSQ
3. Procedimento de fiscalização
5. Responsabilidade das empresas
8. Perguntas frequentes sobre fiscalização e penalidades do INSQ
A Lei nº 15.022/2024 instituiu o Inventário Nacional de Substâncias Químicas (INSQ), estabelecendo as bases do novo marco regulatório brasileiro para gestão de substâncias químicas industriais.
Inspirado em modelos internacionais como o REACH europeu, o INSQ introduz deveres de notificação, transparência e gestão de informações por parte de fabricantes e importadores.
Além das obrigações técnicas relacionadas à notificação de substâncias, é fundamental compreender como ocorrerão a fiscalização e as penalidades do INSQ, bem como as possíveis consequências jurídicas em caso de descumprimento.
Este artigo apresenta, com base na Lei nº 15.022/2024, os contornos gerais da fiscalização e penalidades do INSQ, destacando os aspectos que ainda dependem de regulamentação infralegal.
A Lei nº 15.022/2024 atribui ao Poder Executivo Federal a responsabilidade pela regulamentação, implementação e operacionalização do Inventário Nacional de Substâncias Químicas (INSQ), incluindo a definição da autoridade competente para sua gestão.
Os detalhes relativos à estrutura administrativa, aos procedimentos fiscalizatórios e à articulação com outros órgãos públicos dependerão da publicação do decreto regulamentador.
Com base na Lei nº 15.022/2024, a fiscalização do INSQ deverá abranger, entre outros aspectos:
Notificação de substâncias químicas fabricadas ou importadas nos termos e prazos definidos em regulamentação.
Atualização de informações quando houver alteração relevante nos dados originalmente informados.
Dados técnicos submetidos ao sistema do INSQ
Informações relativas à classificação de perigo
Indicação de usos e volumes declarados
Atendimento a eventuais restrições
Observância de obrigações adicionais aplicáveis a determinadas substâncias
A Lei nº 15.022/2024 estabelece a possibilidade de fiscalização do INSQ e aplicação de penalidades em caso de descumprimento das obrigações previstas.
Os procedimentos específicos, tais como auditorias documentais, solicitações de esclarecimentos, inspeções administrativas ou cruzamento de dados com outras bases governamentais, dependerão da regulamentação infralegal.
A fiscalização poderá incluir análise documental e verificação da consistência das informações prestadas, especialmente em ambiente digital, considerando que o INSQ será operacionalizado por meio de sistema eletrônico.
A Lei prevê que o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na legislação aplicável.
No contexto de INSQ fiscalização e penalidades, as medidas poderão incluir, conforme enquadramento normativo e regulamentação específica:
Advertência
Multa
Suspensão de atividades
Restrição ou proibição de fabricação ou importação de substâncias
Demais sanções administrativas cabíveis
Os critérios de gradação e valores dependerão de regulamentação complementar.
Além disso, a prestação de informações falsas pode resultar em responsabilidade administrativa, civil e, quando aplicável, penal.
O INSQ consolida um modelo de autorresponsabilidade regulatória, no qual fabricantes e importadores são responsáveis pela qualidade, integridade e atualização das informações submetidas ao sistema.
Isso implica a necessidade de:
Manter documentação técnica comprobatória organizada
Assegurar consistência entre composição, classificação, rotulagem e Fichas com Dados de Segurança (FDS)
Implementar procedimentos internos de revisão e atualização periódica das informações
A ausência de governança regulatória adequada pode aumentar significativamente o risco de autuações no contexto da fiscalização do INSQ.
Mesmo antes da obrigatoriedade formal das notificações, prevista após a implementação do sistema eletrônico — estimada para 2027 —, a preparação interna é essencial.
Nesse contexto, ferramentas digitais especializadas podem apoiar as empresas na organização e padronização da documentação técnica exigida pela legislação brasileira.
Soluções como o eQgest auxiliam na emissão e atualização de Fichas com Dados de Segurança (FDS) conforme a ABNT NBR 14725:2023, bem como na geração de rotulagem alinhada aos critérios do GHS.
A automatização desses processos contribui para maior consistência técnica, rastreabilidade documental e redução de riscos de inconsistências regulatórias.
A fiscalização e penalidades do INSQ previstas na Lei nº 15.022/2024 demonstram que o novo sistema representa um patamar mais elevado de exigência regulatória para a indústria química brasileira.
O cumprimento das obrigações legais exigirá organização técnica, consistência documental e estruturação de processos internos.
Em um cenário de crescente exigência regulatória e maior transparência internacional, a estruturação de processos internos e a organização documental tornam-se diferenciais competitivos. A governança regulatória passa a ser parte integrante da estratégia empresarial.
Empresas que investirem desde já na consolidação de suas bases técnicas, na atualização de suas FDS e na padronização da rotulagem estarão melhor preparadas para o novo ambiente regulatório e para a atuação em mercados cada vez mais exigentes.
Para empresas que precisam organizar suas Fichas com Dados de Segurança (FDS), padronizar a rotulagem GHS e estruturar processos regulatórios alinhados às exigências do INSQ, soluções digitais especializadas podem facilitar significativamente esse processo.
O eQgest permite gerar e atualizar FDS conforme a ABNT NBR 14725:2023, garantindo consistência técnica, rastreabilidade documental e maior segurança regulatória.
Saiba como o eQgest pode ajudar sua empresa a se preparar para o INSQ
O que é o INSQ previsto na Lei nº 15.022/2024?
O INSQ (Inventário Nacional de Substâncias Químicas) é o sistema brasileiro criado para registrar e gerenciar informações sobre substâncias químicas fabricadas ou importadas no país.
Quais empresas devem cumprir as obrigações do INSQ?
Fabricantes e importadores de substâncias químicas industriais serão responsáveis pela notificação e atualização das informações exigidas pela regulamentação.
Quais penalidades podem ser aplicadas em caso de descumprimento?
A Lei nº 15.022/2024 prevê advertência, multa, suspensão de atividades e restrição ou proibição de fabricação ou importação de substâncias, conforme regulamentação específica.
Quando o sistema do INSQ deve entrar em funcionamento?
A implementação do sistema eletrônico está prevista para ocorrer antes da obrigatoriedade das notificações, estimada para 2027.
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