O Anexo XVII REACH desempenha um papel crucial na indústria química. Este anexo contém uma lista detalhada de substâncias, misturas ou artigos cujo uso está restrito, proibido ou condicionado sob determinadas circunstâncias.
Em outras palavras, limita ou proíbe a fabricação, o uso ou a comercialização de produtos químicos quando representam um risco inaceitável para a saúde ou o meio ambiente, e quando esse risco não pode ser adequadamente gerenciado por meio de outras medidas.
O Anexo XVII é estruturado em entradas numeradas, cada uma correspondente a uma substância ou grupo específico de substâncias. Cada entrada detalha as condições de restrição, as obrigações específicas para fabricantes e importadores, bem como as exceções e prazos aplicáveis.
Atualmente, este anexo conta com 79 entradas que abrangem uma ampla gama de substâncias, desde metais pesados até compostos orgânicos persistentes. Neste artigo explicamos como essas entradas são atualizadas e quais são as últimas alterações impostas pelo REGULAMENTO (UE) 2025/660.
Como é atualizado o Anexo XVII do Regulamento REACH?
O processo de atualização do Anexo XVII REACH geralmente começa com a identificação de uma substância potencialmente perigosa. Essa identificação pode ser feita pelos Estados-Membros, pela Comissão Europeia ou como resultado de estudos científicos e avaliações de risco realizados pela ECHA.
Uma vez identificada a necessidade de impor restrições a uma substância, é elaborada uma proposta formal de restrição. Essa proposta é submetida a uma avaliação científica e socioeconômica por dois comitês especializados da ECHA: o Comitê de Avaliação de Riscos (RAC) e o Comitê de Análise Socioeconômica (SEAC).
Nessa etapa, ambos os órgãos revisam a eficácia da medida proposta, sua viabilidade técnica e econômica, bem como as possíveis alternativas disponíveis.
Antes de se adotar qualquer decisão final, a ECHA abre um período de consulta pública. Nessa fase, a indústria, organizações não governamentais, o meio acadêmico e outras partes interessadas têm a oportunidade de enviar comentários, provas adicionais e opiniões sobre a proposta.
A fase de consulta pública busca garantir a transparência do processo e enriquecer a avaliação com perspectivas diversas.
Após a conclusão dessas etapas, e com base nas recomendações dos comitês e nos resultados da consulta pública, a Comissão Europeia adota a decisão de modificar o Anexo XVII do REACH.
Essa modificação é formalizada por meio de um regulamento delegado ou de execução, publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Nesse documento são especificados de forma clara:
As condições de restrição
Os limites de aplicação
As exceções permitidas
As datas de entrada em vigor – que costumam conceder um prazo de adaptação razoável às partes afetadas.
Últimas Alterações no Anexo XVII
A modificação mais recente do Anexo XVII REACH afeta a Restrição 50, que restringe o uso de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP) em pratos de argila para tiro.
Essa restrição, que entra em vigor em 21 de abril de 2025, proíbe a comercialização e o uso de pratos de argila que contenham mais de 50 mg/kg (0,005% em peso de massa seca) da soma de todos os HAP listados no anexo.
Outras alterações dos últimos anos:
PFHxA e substâncias relacionadas (Regulamento (UE) 2024/2462)
Foi introduzida a entrada 79 para restringir o ácido undecafluorohexanoico (PFHxA), seus sais e compostos relacionados.
Afeta têxteis, cosméticos, papel/papelão em contato com alimentos e espumas contra incêndio.
Aplicam-se limites rigorosos (25–1000 ppb) e prazos escalonados de aplicação entre 2026 e 2029.
Siloxanos D4, D5 e D6 (Regulamento (UE) 2024/1328)
Entrada 70: A restrição desses compostos voláteis (usados em cosméticos e produtos de cuidados pessoais) foi ampliada devido à sua persistência e bioacumulação.
Proíbe-se sua comercialização em concentrações superiores a 0,1% para determinados usos, com exceções temporárias para usos médicos e técnicos.
Microplásticos (Regulamento (UE) 2023/2055)
Entrada 78: Proíbe a incorporação de microplásticos sólidos não biodegradáveis em misturas comerciais.
Aplicam-se isenções para usos industriais fechados e são definidos prazos diferenciados de transição para setores como cosméticos, detergentes, fertilizantes e brinquedos.
Formaldeído e liberadores (Regulamento (UE) 2023/1464)
Entrada 77: Estabelece limites de emissão de formaldeído para artigos (como móveis e produtos de madeira), com limites de 0,062–0,080 mg/m³.
Aplica-se a partir de 2026, salvo algumas exceções para usos industriais e em ambientes externos.
Chumbo em PVC (Regulamento (UE) 2023/923)
O uso de chumbo e seus compostos em materiais de PVC é restringido, exceto nos casos em que não existam alternativas viáveis.
Concede-se um período transitório para que a indústria adote materiais substitutivos.
Tatuagens e maquiagem permanente (Regulamento (UE) 2020/2081 e outros)
Entrada 75: Limita o uso de mais de 4.000 substâncias em tintas para tatuagem, incluindo substâncias cancerígenas, mutagênicas e tóxicas para a reprodução. Inclui pigmentos específicos com exceções temporárias.
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Identificação e gestão das substâncias
Identificar e gerenciar adequadamente as substâncias do Anexo XVII REACH é essencial para o cumprimento da legislação vigente.
Para melhorar esse processo, o mais recomendável é utilizar um software especializado na gestão de produtos químicos, como o eQgest. A solução conta com uma equipe de especialistas que apoia a atualização do software para que seus clientes possam cumprir com a normativa de forma eficiente.
A legislação está em constante mudança e adaptar-se a essas atualizações sem o apoio de uma ferramenta especializada é um grande desafio. Se você deseja conhecer mais sobre a versatilidade da solução eQgest e descobrir como o software pode te ajudar, não hesite em entrar em contato com nossos especialistas.
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