Restrições de microplásticos na UE: Regulamento (UE) 2023/2055 e REACH

2026-03-25
Sonia de Paz Cantos Sonia de Paz Cantos
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Em 17 de outubro de 2023 entrou em vigor na União Europeia o Regulamento (UE) 2023/2055, integrado no quadro REACH, representando um avanço fundamental na redução da poluição por microplásticos.

Esta normativa sobre restrições de microplásticos na UE centra-se nas micropartículas sintéticas de polímeros que são adicionadas intencionalmente aos produtos.

Estes microplásticos caracterizam-se por serem compostos orgânicos, insolúveis e altamente resistentes à degradação, com um tamanho de partícula inferior a 5 mm.

A sua persistência no ambiente torna-os um risco para os ecossistemas, o que levou a UE a estabelecer restrições mais rigorosas sobre a sua utilização.

O que é uma SPM segundo o REACH?

Uma SPM (Synthetic Polymer Microparticle) é uma micropartícula de polímero sintético que cumpre simultaneamente os seguintes critérios:

  • Tamanho: partículas < 5 mm em pelo menos uma dimensão

  • Forma: sólido ou semissólido à temperatura ambiente

  • Insolubilidade: não solúvel em água

  • Não degradável: não biodegradável segundo os critérios estabelecidos

  • Adicionado intencionalmente: presente no produto por design, e não como resíduo ou impureza

Exemplos de SPM

  • Grânulos, pellets, flakes e pós plásticos

  • Microesferas esfoliantes

  • Polímeros encapsulados em detergentes, fertilizantes ou cosméticos

Exemplos que não são SPM

  • Polímeros dissolvidos numa matriz líquida

  • Polímeros biodegradáveis segundo os critérios REACH

  • Polímeros que não estão em forma de partículas

  • Materiais naturais (amido, açúcar, celulose)

Requisitos de comunicação de emissões de microplásticos na UE

O Regulamento (UE) 2023/2055, que introduz a obrigação de declarar a libertação de microplásticos para o ambiente, constitui uma peça-chave dentro das principais estratégias de sustentabilidade da União Europeia.

Os parágrafos 11 e 12 da entrada 78 do Anexo XVII do REACH estabelecem as obrigações de notificação para os diferentes intervenientes da cadeia de abastecimento de SPM.

Todos os anos, antes de 31 de maio (a partir de 2026 ou 2027, dependendo do tipo de uso), os fabricantes, os utilizadores industriais a jusante e os fornecedores de SPM devem enviar à ECHA informações sobre as emissões estimadas do ano anterior.

Prazos de notificação segundo o regulamento de microplásticos

Os prazos para a apresentação dos dados dependem do tipo de atividade:

  • Antes de 31 de maio de 2026:
    Fabricantes e utilizadores industriais a jusante que utilizam SPM na forma de grânulos, escamas ou pós como matéria-prima para fabricar plásticos.
    Em 2026 deverão notificar as emissões de 2025.

  • Antes de 31 de maio de 2027:
    Outros fabricantes e utilizadores industriais a jusante que utilizam SPM em instalações industriais.
    Em 2027 deverão notificar as emissões de 2026.

  • Antes de 31 de maio de 2027:
    Fornecedores de produtos com SPM destinados a utilizadores profissionais ou ao público.
    Em 2027 deverão comunicar as emissões e dados associados correspondentes a 2026.

Contexto estratégico: redução de microplásticos na UE

Esta normativa está alinhada com iniciativas como:

  • Pacto Ecológico Europeu

  • Estratégia Europeia para os Plásticos

  • Plano de Ação para a Economia Circular

  • Plano de Ação “Poluição Zero”

O objetivo para 2030 prevê reduzir em 30% a libertação de microplásticos.

Todas estas linhas estratégicas convergem num objetivo comum: reduzir significativamente a presença de microplásticos no ambiente e reforçar a proteção ambiental.

Como aplicar corretamente a entrada 78 do REACH

A entrada 78 do Anexo XVII do REACH marca um ponto de viragem na gestão de microplásticos na União Europeia.

O seu objetivo é reduzir drasticamente a libertação de partículas poliméricas sintéticas para o ambiente.

Para isso, introduz um quadro regulatório exigente que afeta fabricantes, importadores e utilizadores a jusante.

O princípio básico é claro: é proibida a colocação no mercado da UE de microplásticos (SPM) adicionados intencionalmente em misturas ou produtos.

Esta proibição afeta setores como:

  • Cosmética

  • Detergentes

  • Agricultura

  • Tintas

  • Produtos de limpeza

  • Materiais industriais

No entanto, a normativa reconhece que existem aplicações em que a eliminação imediata não é viável.

Calendário de implementação das restrições de microplásticos na UE

Tipo de produto

Data de aplicação

Produtos de enxaguamento (pele, cabelo ou mucosas), exceto os que contêm microesferas esfoliantes

17 de outubro de 2027

Detergentes, ceras, polidores e ambientadores (sem microesferas)

17 de outubro de 2028

Produtos fertilizantes

17 de outubro de 2028

Outros produtos para usos agrícolas e hortícolas

17 de outubro de 2028

Micropartículas destinadas à encapsulação de fragrâncias

17 de outubro de 2029

Produtos de aplicação prolongada na pele, cabelo ou mucosas

17 de outubro de 2029

Dispositivos médicos sem microesferas

17 de outubro de 2029

Produtos fitossanitários, sementes tratadas e biocidas

17 de outubro de 2031

Enchimento granular para superfícies desportivas sintéticas

17 de outubro de 2031

Maquilhagem, produtos labiais e unhas (sem microesferas)

17 de outubro de 2035

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