TE ESPERAMOS EN LA FERIA PAINT&COATINGS DE BARCELONA: 20-21 NOVIEMBRE. STAND 151 Saber más >

O número CE de substâncias químicas é um identificador essencial na regulamentação do mercado europeu. A sua função é permitir uma identificação clara e padronizada das substâncias, algo crucial numa indústria onde se manipulam diariamente milhares de compostos, desde ingredientes de cosméticos até componentes industriais complexos.

Embora cada substância possa ser descrita pelo seu nome químico sistemático, na prática, isso revela-se pouco eficiente no ambiente regulamentar. Por essa razão, recorrem-se a identificadores numéricos mais manejáveis. O mais conhecido a nível internacionalmente  o número CAS, mas no contexto europeu, o número CE ocupa um lugar prioritário.

Este número está ligado a três inventários históricos: EINECS, ELINCS e NLP. Daí provêm os chamados números de lista, que também identificam substâncias, embora com um enfoque mais administrativo ou transitório, conforme o seu estatuto regulamentar antes da entrada em vigor do REACH.

Compreender a diferença entre eles é importante para uma correta elaboração das Fichas de Dados de Segurança (FDS) e para o comprimento das regulamentações REACH e CLP.

O que é um número CE de substâncias químicas?

O número CE de substâncias químicas é único e é composto por sete dígitos no formato XXX-XXX-X, que é atribuído a uma substância para a identificar nos registos oficiais.

Pode-se dizer que é como o seu "cartão de cidadão" químico. Estes números provêm de inventários históricos que a UE consolidou antes da entrada em vigor do REACH e estão organizados por blocos numéricos conforme a sua fonte:

  • 2xx-xxx-x e 3xx-xxx-x: provêm do inventário EINECS (Inventário Europeu de Substâncias Químicas Existentes no Comércio), que recolhe substâncias já presentes no mercado antes de 18 de setembro de 1981.

  • 4xx-xxx-x: corresponde ao inventário ELINCS (Lista Europeia de Substâncias Químicas Notificadas), para substâncias notificadas entre 1981 e 2008, sob a antiga Diretiva 67/548/CEE.

  • 5xx-xxx-x: são atribuídos as substâncias incluídas na lista NLP (No-Longer Polymers). Ou seja, aquelas que anteriormente se consideravam polímeros, mas que já não cumprem a definição atual de polímero segundo o REACH.

Como se pode ver, o número CE de substâncias químicas é composto por números oficiais e legalmente reconhecidos. São publicados no Jornal Oficial da União Europeia, o que os converte em documentos jurídicos válidos para uso dentro do quadro REACH e CLP.

E o que acontece com as substâncias novas?

Quando uma substância não figura nos inventários oficiais da UE, como EINECS, ELINCS ou NLP, não pode receber um número CE oficial. No entanto, continua a ser necessário identificá-la para poder realizar os trâmites exigidos pelo regulamento REACH.

Para estes casos, a ECHA atribui um número de lista, que atua como um identificador administrativo. Diferente do número CE de substâncias químicas, um número de lista não tem estatuto legal para uso na regulamentação química.

Os identificadores administrativos são geralmente gerados através do sistema REACH-IT e mantêm o formato que os números CE (XXX-XXX-X).

A seguir, resumem-se os principais intervalos e o seu significado:

  • 6xx-xxx-x: atribuídos automaticamente as substâncias pré-registadas que dispõem de número CAS, mas não de número CE.

  • 7xx-xxx-x: utilizados quando a ECHA verifica a identidade da substância e confirma que se trata de uma entidade única.

  • 8xx-xxx-x: continuação lógica dos anteriores, aplicados quando existe um número CAS mas não há coincidência com nenhuma substância já registada.

  • 9xx-xxx-x: destinados a substâncias sem número CAS, como misturas complexas, produtos de reação ou substâncias do tipo UVCB (Composição Desconhecida ou Variável, Produtos de Reação Complexos ou Materiais Biológicos).

À medida que se esgotem os números de lista no seu formato numérico atual, a ECHA prevê uma transição para um formato alfanumérico. Este novo esquema manterá o comprimento e estrutura (XXX-XXX-X), mas incorporará letras para ampliar a capacidade de atribuição.

Inicialmente, o número de lista começará com uma letra na primeira posição, seguida do restante dos dígitos. Por exemplo, poderemos ver formatos como A12-345-6.

Quando se tiverem utilizado todas as combinações possíveis com uma única letra inicial (de A-Z), avançar-se-á para combinações com duas letras no início (por exemplo, AB3-456-7), e assim sucessivamente, ampliando exponencialmente o espaço disponível para novas atribuições.

O impacto do número CE de substâncias químicas nas FDS

Na elaboração de FDS, identificar corretamente as substâncias presentes numa mistura é essencial para garantir a rastreabilidade e cumprir com as obrigações legais da União Europeia.

O número CE, se estiver disponível, deve ser indicado conforme o REACH. Também podem ser incluídos o número CAS e o nome IUPAC quando forem conhecidos.

Os números de lista, por sua vez, não têm estatuto legal nem são obrigatórios na FDS. Não são mencionados no Anexo II do REACH como identificadores requeridos, e a sua utilização fica ao critério do redator.

No entanto, deve-se ter em conta que os números de lista podem desempenhar um papel útil, na prática, especialmente quando se trabalha com substâncias que ainda não têm número CE nem número CAS.

Gestão da classificação de substâncias químicas

Para gerir corretamente a classificação das substâncias químicas e a elaboração das FDS, o mais recomendável é contar com uma ferramenta especializada.

Um bom exemplo é o eQgest, um software que conta com uma equipa de especialistas em regulamentação e dispõe de ferramentas que apoiam o processo de tutela de produtos químicos para o cumprimento normativo.

Quer saber como otimizar estes processos na sua empresa? Um dos nossos consultores pode mostrar-lhe como o eQgest o ajuda a cumprir com as exigências regulamentares. Contacte-nos agora!

O que é a notificação harmonizada europeia aos centros de informação antivenenos? Quais são os requisitos que se devem atender?

Baixe gratuitamente nossa Guía de Formato PCN